terça-feira, 19 de outubro de 2010

C.A.T.

Acidente de Trabalho, Abertura de CAT e Auxílio Acidente
Informações importantes para sua saúde:


O que é Acidente de Trabalho?
Acidente de Trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento de seu corpo. Pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os tipos são:
  • Acidente típico: ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
  • Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
  • Doença Ocupacional ou do Trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como: LER/DORT (ex: tendinites), PAIR (perda de audição induzida pelo ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergias de pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças com o trabalho realizado.
Quando deve ser aberta a CAT:
Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, independente da sua gravidade, com afastamento ou não, a empresa é obrigada a emitir a CAT em 6 vias no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional.
Quanto dar entrada da CAT no INSS:Entre o 16º e o 30º dia de afastamento. Se der entrada após esse prazo, o trabalhador receberá o benefício a partir da data de entrada no INSS. Vale a pena lembrar que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
Quem pode abrir a CAT:
A empresa, o acidentado, seus dependentes, um médico assistente, ou qualquer autoridade pública. O Atestado Médico da CAT poderá ser preenchido por qualquer médico, independente da sua especialidade.
Tempo que leva para que o segurando comece a receber o benefício do INSS:
Na maioria dos casos, recebe apenas após a primeira perícia médica.
Avaliação do trabalhador pela perícia médica do INSS:
Depois da entrada da CAT no INSS, é agendada uma perícia médica.
Importância da CAT para o trabalhador?
  • Reconhecimento do adoecimento no trabalho: o trabalhador tem a garantia que a sua perda ou redução de sua capacidade para o trabalho foi em decorrência da realização de suas atividades profissionais.
  • Estabilidade: quando o trabalhador retornar do afastamento (mais de 15 dias), não poderá ser demitido no prazo de 12 meses ou mais, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário para o FGTS.
  • Tempo para contagem de aposentadoria: o período no qual o trabalhador estiver afastado conta como tempo de serviço para aposentadoria.

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato ou o Centro de Saúde mais próximo da sua casa ou do seu trabalho.


                    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297


                                                                          Daniel Ferri 
                                                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP

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