quarta-feira, 27 de outubro de 2010

"ESPAÇO CONFINADO"

OBJETIVO GERAL 
Estabelecer normas de segurança a fim de minimizar e, se possível, eliminar riscos, prevenindo acidentes de trabalho em áreas confinadas, preservando assim a saúde do trabalhador. 

O QUE É ESPAÇO CONFINADO? 

De acordo com a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, 
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 


O TRABALHADOR DEVE RECEBER TREINAMENTO? 

SIM. É DEVER DO EMPREGADOR IMPLANTAR PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO PARA OS TRABALHADORES ENVOLVIDOS DIRETO OU INDIRETAMENTE COM OS ESPAÇOS CONFINADOS. ALÉM DISSO, OS TRABALHADORES DEVEM SER SUBMETIDOS A EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO QUE IRÁ DESEMPENHAR. 

IMPORTANTE!
Só será permitida a entrada do trabalhador no espaço confinado se o mesmo tiver a Permissão para Entrada e Trabalho ( PET),emitida pelo Supervisor de Entrada. Esta permissão só será válida para cada entrada. Deve existir sinalização (placa
de advertência) com informação clara e permanente proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do ESPAÇO CONFINADO. 





PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR: 

* Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; 
* Garantir ambiente com condições adequadas de trabalho; 
* Garantir capacitação continuada aos trabalhadores; 
* Designar responsável técnico para o cumprimento desta norma; 
* Garantir que o acesso ao espaço confinado só ocorra após a emissão da PET; * Vedar todo e qualquer tipo de acesso e permanência de trabalhador no espaço confinado quando houver suspeita de condição de risco grave e eminente; 




PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR: 
* Colaborar para o cumprimento das normas de segurança; 
* Utilizar corretamente os EPI´s fornecidos pela Empresa, conforme NR-6; 
* Quando houver situações de risco, comunicar ao Vigia ou Supervisor de Entrada; 
* Cumprir procedimentos recebidos nos treinamentos em relação aos espaços confinados; 


CABE AO SUPERVISOR DE ENTRADA

1. EMITIR A PET;
2. EXECUTAR TESTES,CONFERIR OS EQUIPAMENTOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS;
3. ASSEGURAR QUE OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO ESTEJAM DISPONÍVEIS;
4. ENCERRAR A PET AO TÉRMINO DO TRABALHO;
5. PODE DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA.

CABE AO VIGIA

1. MANTER A CONTAGEM PRECISA DO NÚMERO DE TRABALHADORES NO ESPAÇO CONFINADO E ASSEGURAR QUE TODOS SAIAM AO TÉRMINO DA ATIVIDADE;
2. PERMANECER NO LADO DE FORA JUNTO A ENTRADA DO ESPAÇO CONFINADO MONITORANDO OS TRABALHADORES;
3. ADOTAR PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, ACIONANDO A EQUIPE DE SALVAMENTO QUANDO FOR NECESSÁRIO;



MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO

a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Conhecer os riscos nos espaços confinados e implementar medidas de eliminação ou controle sobre o mesmo;
c) Verificar se o interior do espaço confinado é seguro;
d) Monitorar continuadamente a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores estiverem;
e) Testar os equipamentos utilizados e verificar se são adequados aos riscos dos espaços confinados; 




                                                                       Daniel Ferri 
                                                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP