sexta-feira, 15 de outubro de 2010






TRABALHOS EM ALTURA


Se perguntarmos a qualquer profissional de segurança qual o tipo de acidente de trabalho que mais mata com certeza obteremos como resposta as quedas de níveis diferentes. E não nos referimos de forma alguma apenas a realidade brasileira.
Ora, se os acidentes desta natureza implicam em tais resultados, porque as Normas relativas a trabalhos deste tipo são tão reduzidas ?






Plantão de final de semana de uma grande empresa qualquer. Tempo e momento de realizarem os trabalhos de manutenção, sai de campo a equipe da produção e entra em campo a equipe da manutenção, hora e vez de realizarem todos os trabalhos que não é possível realizar durante a semana, alguns em tempo recorde, todos imprescindíveis a continuidade e ampliação das operações. Em tempos passados, era o momento da manutenção desdobrar-se, hoje, é tempo de encontrarmos diversas empresas contratadas, realizando aqueles trabalhos considerados "especiais" que vão desde as Áreas Confinadas até mesmo aos temidos trabalhos em altura. Não é preciso ir a uma fábrica ou mesmo ser da área de segurança do trabalho para saber que os trabalhos em altura matam, basta tão somente saber ler e durante a semana abrir or jornais para encontrarmos noticias sobre as mortes ocorridas por quedas de fachadas, telhados e outras mais.


Nós de segurança, em especial, sabemos o que é isso. Diante das autorizações para execução de serviços, por mais que sejamos experientes e habilidosos ficamos temerosos. Trabalhos em altura são sempre perigosos, mais ainda porque trata-se de uma área onde desenvolvimento de métodos e tecnologias quase inexiste. Além disso, apesar de significar tanto risco, trabalhos desta natureza geralmente são realizados por pessoas totalmente despreparadas, seja do ponto de vista técnico, seja quanto a aptidão certificada por exame medico. Aquilo que por natureza já é perigoso, passa a ser ainda mais quando sabemos que nas estruturas estarão trabalhando pessoas mal alimentadas, de pouco ou nenhuma instrução, levadas a este tipo de trabalho pela necessidade de sobrevivência. É fácil afirmar, que na atualidade a realização destes trabalhos está mais associada a uma loteria de fatores do que qualquer condição real de assegurar condições mínimas de segurança.

Não há muito o que fazer. Se na teoria de nossas convicções filosóficas a vida é de suma importância, naquele momento a realização do trabalho tornar-se prioritária; A empresa precisa do trabalho e os empregados que irão realiza-lo precisam do emprego.

Todos nós conhecemos este quadro. Todos nós sabemos como são feitos a maioria dos trabalhos em altura. Por tantos conhecerem, pelas evidências escritas nos inúmeros e incontáveis acidentes fatais que já ocorreram, parece-nos por demais estranho que não exista ainda uma legislação especifica para este assunto. Supostamente as leis são feitas para assegurarem direitos, é a vida ainda é um direito. Supostamente as leis devem resguardar os interesses de todos os grupos e segmentos, e estes trabalhadores fazem parte de um segmento que carece demais deste tipo de garantia. A questão do trabalho em altura merece com certeza mais atenção do que vem merecendo, deixando de ser apenas uma citação na NR 6 (cinto de segurança) e alguns poucos itens da NR 18, para ser de fato uma norma clara e abrangente, capaz de auxiliar na prevenção destes acidentes geralmente fatais.

O que pode ser feito ?

Com certeza muito. A primeira atitude a ser tomada é rompermos com o paradigma da mera e constante culpa do empregado, não só apenas em acidentes deste tipo, mas acidentes de toda natureza. Rompendo-se com este velho paradigma, aquela que nos leva a escrever com tanta facilidade ATO INSEGURO, talvez nos vejamos obrigados a de fato estudar e consequentemente propiciar condições mais adequadas e reais de segurança. Parece-nos pelo menos desonesto, quando não anti-ético, supormos que a mera entrega de um cinto de segurança a uma pessoa seja tudo que se possa fazer tecnicamente para assegurar condições seguras em um trabalho desta natureza. E pelo menos ridículo notar o quanto as pessoas nem ao menos observam a ausência de um local adequado a fixação do mesmo.

O principio é simples: Homens não voam ! E assim sendo, não devem em qualquer momento de um trabalho em superfície acima do nível do piso estarem soltos. Deve ficar claro, que qualquer situação diferente desta é a anti-prática da prevenção. Portanto qualquer planejamento de trabalho em altura deve prever a possibilidade real de manter o homem preso durante todo o tempo de realização do trabalho, inclusive e em especial nos acessos/decessos necessários.

Passo a passo entendemos que a situação mereça a seguinte atenção:

    • Toda equipe de trabalho em altura deve ter um coordenador, que para desenvolver seu trabalho deverá receber treinamento compatível. Deve conhecer cabos de aço e cordas, a ponto de poder inspeciona-los, fixa-los de forma correta e rejeita-los antes do inicio de cada jornada quando não apresentarem condições plenas de uso. Deve conhecer andaimes e escadas, desde a montagem correta dos primeiros até a inspeção detalhada de ambos. Deve saber inspecionar, montar e usar cintos de segurança com habilidade impar. Deve ter conhecimentos sobre a capacidade e resistência dos diversos tipos de telhas e coberturas. Deve também estar treinado para métodos de socorro para empregados projetados e presos por cinto de segurança. Neste primeiro item, vemos logo de cara a incoerência com que se trata o assunto, visto que na atualidade os trabalhos em altura são coordenados na grande maioria das vezes por pessoas sem qualquer conhecimento, que se expõe e faz o mesmo com toda sua equipe de trabalho.

    • Qualificação especifica do profissional de segurança do trabalho que fará acompanhamento, mesmo porque é muita pretensão supor que qualquer um de nos domina todas as áreas da prevenção com amplo conhecimento. Ao longo dos anos tenho visto verdadeiros atestados de óbitos prévios através das prescrições feitas por alguns de nossos colegas para trabalhos em altura. Diga-se de passagem, Trabalhos em Altura deveria ser uma matéria especifica de nossos cursos, onde aprendemos tantas coisas que jamais usamos e de certa forma deixamos de ver aquilo que de fato nos interessa.

    • Planejamento prévio do trabalho, tal como se fosse uma ação de guerra, com analise de risco elaborada por todo grupo, questionando-se fase a fase, definindo-se passagens, transporte de materiais e responsabilidades.

    • Exame medico compatível com o risco do trabalho. Já tivemos a infeliz oportunidade de encontrarmos pessoas com epilepsia trabalhando em altura. No entanto, a seleção medica não deve ser apenas a única fase de responsabilidade quanto ao assunto, visto que operários alcoolizados devem ser retirados deste tipo de trabalho, situação que deve ficar clara a todos membros da equipe na fase de planejamento.

    • Treinamento da equipe. Parece absurdo dizer, mas a grande maioria das equipes que trabalham em altura jamais treinaram para isso. Vale mesmo, a valentia ! Não é preciso ser muito especialista para entender que andar ou permanecer em superfícies altas não é algo inerente a pessoa humana.


    • Equipamento de uso individual adequado. Há pouco tempo assistimos uma demonstração de um especialista francês, o qual apresentou uma infinidade de equipamentos modernos, leves e versáteis para trabalhos em altura, na verdade, adaptação de equipamentos de alpinismo para esta finalidade. O que temos hoje em uso, além de obsoleto é perigoso, desconfortável a ponto de ser desinteressante seu uso. O equipamento de segurança deve ser agradável ao homem, deve induzi-lo ao interesse por conhece-lo e saber usa-lo. Deve ser guardado e cuidado como uma ferramenta especial, limpo o bastante para ser atrativo. Qualquer um de nós sabe que a realidade não é esta. Nem mesmo calçados com solados anti-derrapantes, um equipamento mínimo para tal trabalho consegue-se encontrar nestes locais de trabalho.

    • O equipamento de uso coletivo. Sem dúvida alguma, uma das maiores industrias do Brasil é a que fabrica informalmente escadas e andaimes, notável por sua capacidade de gambiarras e improvisações que tem como uma única constante a insegurança. Em qualquer empresa, em qualquer obra é possível encontrar uma série destas escadas e andaimes, fabricadas pelo improviso necessário que ocorre pela falta de meios adequados e tecnicamente corretos. Com o advento da NR 18, muito pode ser melhorado nos andaimes, infelizmente tais melhorias ainda estão restritas as paginas da referida Norma e há poucas empresas que fazem com que se cumpra. De fato as condições são precárias e mata-se por isso, mata-se pela total falta de respeito ao que há de mínimo em alguns segmentos.


    • Termo de Responsabilidade Técnica, mesmo porque trabalho em altura é e deve ser visto sempre como uma atividade que deve ser tratada de forma especial
O que mais deve ser levado em consideração ?

Importante lembrar como é composta a mão de obra da industria da construção no Brasil, e que portanto, se estas recomendações não forem transformadas em legislação e assim obrigar aos responsáveis, a aqueles que aferem lucros com a utilização da mão de obra a tratarem o assunto mais seriedade, as mortes vão
continuar ocorrendo na mesma quantidade que temos hoje. Poderão dizer alguns que tais medidas oneram suas empresas, o que não acredito de fato, mas como resposta diria que com plena certeza tais mortes oneram a sociedade. Ora, se alguém deve pagar, ou se de fato há algo a ser pago que seja quem obtém lucro diretamente.

Muitos equipamentos e meios para prevenção de acidentes ou mais ainda, correções em máquinas ou instalações de fato tornam-se inviáveis devido ao seu alto custo, custo este geralmente surgido pela total inobservância de meios de segurança quando da elaboração do projeto. No entanto, na questão do trabalho em altura estes custos não tem o mesmo significado, em especial porque os equipamentos tem vida útil longa e geralmente são versáteis.



Acreditamos piamente que a questão do trabalho em altura deva ser normatizada de forma distinta, seja esta normatização oficial, de preferência, ou meramente técnica, mas algo que valha no sentido de assegurar condições mínimas de segurança.

Não podemos mais, assistir a tudo que ocorre sem como especialistas que somos tentarmos fazer algo; temos o dever técnico e acima disso o dever social. A prevenção de acidentes do trabalho no Brasil é muito passiva e esconde-se covardemente atrás da instituição da culpa atribuída ao operário, que de fato, existe em alguns casos. No entanto é pretensioso demais, mentiroso aos extremos querer imputar tal culpa em trabalhos como os feitos em altura, nas condições que hoje conhecemos.

Há muito por ser feito. Uma certeza temos: Não são apenas papeis que manterão as pessoas vivas !


                   Daniel Ferri 
            Reg. M.T.E. 24.842/SP







NR-34 entrará em consulta pública em março ou abril

FONTE : REVISTA PROTEÇÃO

BRASILIA(DF) - A Comissão Tripartite de Trabalho Decente, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.
As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.

A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.

O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Votação para sair o PL sobre adicional de penosidade

Até que enfim os trabalhadores expostos a "condições penosas" tiveram seu merecido reconhecimento, por enquanto, da senadora Serys Slhessarenko do PT de Mato Grosso.

A proposta da senadora, a PLS 552/09, visa os trabalhadores expostos ao sol (construção civil, por exemplo).

Na PL a senadora propõe:
  • Adicional de penosidade de 30% sobre o salário do trabalhador;
  • Em caso de não haver quaisquer proteções ao trabalhador exposto, o mesmo poderá ter direito a adicional de insalubridade de 10, 20 ou 40%;
  • Redução da jornada para 6 horas diárias, 36 semanais;
  • A cada 90 minutos de trabalho, o trabalhador terá direito a 10 minutos de descanso.

A proposta, que na verdade não traz nenhuma novidade, já que há décadas nossa legislação fala sobre penosidade, ainda entrará em votação pelo Senado.

sábado, 30 de janeiro de 2010

2010 começa com derrota do FAP

A notícia abaixo foi enviada pela Revista ProteçãoEsperamos que as ações contra o FAP sejam apenas para reparar seus erros ou "injustiças" às consideradas boas empresas, e não para inibir a majoração das aliquiotas as empresas que mais acidentam e adoecem.






Fator acidentário tem derrota na Justiça
Data: 29/01/2010 / Fonte: DCI

São Paulo/SP - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, aalíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & CorreaSociedade de Advogados.

Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes. Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer dessa primeira decisão.

O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional deAtividades Econômicas (Cnae). "Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou Sandra Regina.


Enxurrada de ações
As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente. De acordo com a advogada, a majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros, bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN).

"Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Sandra, que continuou, "O objetivoé derrubar o decreto da nova alíquota."

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Estudante salva idoso em Santo Antônio da Platina (03/11/2009)

O estudante platinense Jorge Augusto Monteiro Carriça voltava para sua casa, em torno das 14 horas deste domingo,dia primeiro, quando próximo da igreja Quadrangular, se deparou com um idoso caído,desacordado, no meio da rua.Prontamente, deu os primeiros atendimentos, e acabou salvando a vida de Antônio da Silva. O homem tinha um corte profundo na cabeça(foto), esvaindo sangue.Jorge imediatamente estacionou sua moto e foi fazer o atendimento, usando os procedimentos que aprendeu em primeiros socorros.

O rapaz de 29 anos estuda o curso técnico de Segurança no Trabalho, no Senai(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) em Santo Antônio da Platina.O idoso estava com parada respiratória, "então procedi a ressuscitação cárdio pulmonar, até que ele voltou a respirar normalmente, porém não respondia a estímulos, em mais ou menos 10 minutos o corpo de bombeiros chegou e terminou de fazer o socorro", conta Jorge, complementando, "de início pensei que tinha sido atropelado, mas percebi que pelo tipo do ferimento na cabeça ele passou mal e caiu, como se trata de um homem idoso, procedi com o máximo de cuidado".

Um dos soldados do corpo de bombeiros disse que se o estudante não tivesse chegado a tempo e feito a RCP Antônio teria morrido.

domingo, 25 de outubro de 2009

FAP: empresários choram e querem revogação da Portaria



A CNI (Confederação Nacional da Indústria) quer exigir do Governo a revogação do Decreto nº 6957/09, o que regulamentou o FAP.


Em contrapartida a CUT (Central Única dos Trabalhadores) emitiu uma nota em 23/10 sobre o FAP, apoiando a sua aplicação. Está previsto para início de 2010 a aplicação do FAP ao SAT.

Veja mais sobre o tema: http://jvianatst.blogspot.com/2009/10/fap-mais-uma-investida-ninguem-ta.html

sábado, 10 de outubro de 2009

NR-12 SERÁ REVISADA! Quer enviar sugestões? Prazo vai até o fim de outubro.

Saudações prevencionistas,


Isso aí, a NR 12, que trata de máquinas e equipamentos, terá revisão e o Governo, através da Portaria 108 do MTE, abriu consulta pública. Se quiser opinar vá no link:

http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pelo decreto (equivocado) da Previdência, Técnicos deixam de assinar PPRA

A Portaria terá que ser revisada
Será que o Governo tinha noção do que estava fazendo?



O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem deixado alguns TST's preocupados e apavorados, principalmente pela mania que brasileiro tem de ler e não interpretar o texto.

Em algumas comunidades do Orkut já publicaram que TST estaria proibido de fazer PPRA. Mas vamos aos fatos:



1º O Decreto é direcionado "às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC." (nisso inclui as empresas e call center).



2º No § 6o, alínea a, realmente o texto diz que:
"a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA".

Em um só trecho eles atropelaram ao mesmo tempo duas normas: NR-7 e NR-9, criadas pelo próprio Ministério do Trabalho.

Foi publicado que o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança.
Ora o programa de prevenção de doenças ocupacionais é o PCMSO, assinado pelo médico conforme NR-7.

E o PPRA, pode ser assinado por TST, conforme NR-9.

Ou seja, o MTE criou duas normas e ele mesmo quer descumpri-la por meio de outro decreto, assinado pelo próprio Ministro do Trabalho e até pelo Presidente da República.


Enfim, a boa notícia é que alguns do Governo já admitiram o erro:
"Somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini."

Resumindo tudo: Técnicos em Segurança continuarão assinando PPRA de todas as empresas exceto das empresas de TI e TIC. No entanto, como o Decreto não está conforme à NR-9, ele deverá ser revisto. Assim que souber eu postarei aqui alguma novidade.



...



Agora essa história toda me lembrou um Projeto de Lei que pretende regulamentar a profissão dos Tecnólogos. Diz a lenda que o CREA está chamando os Tecnólogos nas faculdade para se registrarem lá, e assim, ganharem força na sua regulamentação.
Mas existe uma tal NR-4 e, felizmente ou infelizmente, é ela que deve ser seguida... Assim como a questao daelaboração do PPRA e a NR-9.

Vocês Tecnólogos, já que estão estudando tuuuudo de novo, deveriam saber disso...