PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído |
Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional Rachel Rocha Cintra – Fonoaudióloga Clínica e Ocupacional CARACTERIZAÇÃO: A PAIR se caracteriza pela perda gradual e progressiva da acuidade auditiva e a sua forma de apresentação é determinada por estes aspectos: 1. Ser sempre neurossensorial, pois afeta a cóclea do indivíduo. Isso significa que a PAIR é um tipo de perda auditiva irreversível; 2. Ser, geralmente, bilateral; 3. Não haverá progressão da PAIR, caso seja cessada a exposição do indivíduo ao ruído; 4. A presença de PAIR não torna o indivíduo mais sensível à exposição ao ruído. Ao contrário, à medida que aumenta o grau da perda de audição, a progressão da perda se dá mais lentamente; 5. Possui características típicas a nível de suas configurações audiométricas; 6. O indivíduo portador de PAIR pode desenvolver intolerância a sons intensos, queixar-se de zumbidos e de diminuição da inteligibilidade de fala. INCIDÊNCIA A PAIR ocupa o segundo lugar entre as doenças mais freqüente do aparelho auditivo, sendo superada apenas pela presbiacusia ( degeneração auditiva pela idade). Também ocupa o segundo lugar entre as doenças ocupacionais, sendo suplantada apenas pelas dermatoses ocupacionais. DETECÇÃO Todo trabalhador exposto a ruído deve ser submetido a um processo de rastreamento da PAIR, sendo que, um indivíduo só será considerado exposto ao risco de adquirir um dano auditivo devido a ruído quando o tempo de exposição diário ultrapassar o limite proposto para cada nível de pressão sonora. Para que este rastreamento seja realizado, todo trabalhador deve ser submetido, num primeiro momento, a uma audiometria realizada em condições técnicas ideais, que tem como finalidade expressar de maneira fiel a real situação dos limiares auditivos tonais. Esta é a chamada audiometria de referência. Contra a de referência serão comparadas todas as audiometrias seqüenciais, que, por razões de praticidade, podem ser executadas em menor exigência técnica. Sempre que uma audiometria seqüencial mostrar uma diferença significativa em relação à de referência, o trabalhador deve ser submetido a novo teste, agora em condições ideais, e, caso a diferença se confirme, a última passa a ser a nova audiometria da referência. EXAME AUDIOMÉTRICO A execução da audiometria deve obedecer a certos preceitos de qualidade que definirão o grau de confiabilidade dos resultados: · Profissional qualificado para execução do teste: os profissionais médico e fonoaudiólogo são os únicos habilitados para executar exames audiológicos.; · Equipamento ( audiômetro ) periodicamente calibrado; · Local adequado para realização do exame: Cabina audiométrica ou ambiente acusticamente tratado; · Repouso auditivo em torno de 14 horas antes de realizar a audiometria; · A otoscopia ou meatoscopia prévia; · Teste pelas vias aérea (analisa os ouvidos externo e médio) e óssea (analisa o ouvido interno) nas freqüências de 250 Hz a 8.000 Hz; · Periodicidade dos testes: 6 meses após a admissão e, a partir de então, repetições anuais. Caso haja PAIR, de 3 em 3 meses; DIAGNÓSTICO Para se diagnosticar a PAIR, devemos analisar: · O gráfico audiométrico; · A história clínica e ocupacional do indivíduo; · O tempo de exposição ao ruído; · A exposição a outros agentes ototóxicos ou otoagressivos; · Fatores ligados ao indivíduo (susceptibilidade individual) · Idade, raça, sexo; · Outras doenças e traumatismos. PROGNÓSTICO Como as células sensoriais do órgão de Corti (localizado na cóclea) não se regeneram depois de destruídas, não existe tratamento clínico para restaurar a audição. Desta forma, o melhor procedimento diante desta patologia é a PREVENÇÃO, que pode ser feita através dos Programas de Conservação Auditiva (PCA) que incluem o uso do equipamento de proteção individual – protetor auditivo. O protetor auditivo ideal, ao invés daquele de melhores especificações técnicas, é aquele que é mais aceito e utilizado pelos indivíduos expostos ao risco. Os fatores que devem ser levados em consideração na escolha dos tipos e modelos de protetores auditivos a serem usados são: 1. Grau de conforto proporcionado pelo equipamento; 2. Facilidade de colocação, manuseio e manutenção; 3. Capacidade de atenuação do ruído; 4. Vida útil; 5. Custo do produto. ASPECTOS LEGAIS No Brasil, a exposição de trabalhadores ao ruído e suas conseqüências é regulamentada por dois Ministérios: do Trabalho e da Previdência Social. A legislação vigente ainda não se mostrou eficaz, nem na prevenção aos danos, nem na sua reparação. Mas é oportuno lembrar que, o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais, não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho. A PAIR na grade da maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais. Assim, todos os casos de incapacidade somente funcional (redução da capacidade auditiva sem repercussão para a atividade / função do segurado ), se constatada, se configura uma condição não enquadrável, portanto não indenizável, na legislação previdenciária. Daniel Ferri Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.) Occupational Health and Safety Assessment Series service specializing in security engineering and occupational medicine Reg. M.T.E. 24.842/SP call: 55+16 32429704/ mobile:55+16 92312045 Skype: daniel.hassam Web: http://tecsafety.blogspot.com/ |
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído
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