segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
ATÉ QUANDO... ? ATÉ QUANDO EXISTIR O DESCASO DAS "EMPRESAS"!
"A SEGURANÇA TEM PRIORIDADE SOBRE HÁ URGÊNCIA DE QUALQUER OPERAÇÃO!"
Daniel Ferri
Reg. M.T.E. 24.842/SPterça-feira, 30 de novembro de 2010
Tec Safety - Assesseoria em Segurança e Medicina do Trablaho
Oferecemos aos nossos clientes uma ampla assessoria técnica, conforme determinações legais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a proteção e saúde dos colaboradores de sua empresa.
A SEGURANÇA TEM PRIORIDADE SOBRE A URGÊNCIA DE TODAS AS OPERAÇÕES!
Serviços Oferecidos:
-PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
-PCA - Programa de Conservação Auditiva -Avaliação de Agentes de Risco.
-PPR - Programa de Proteção Respiratória.
-Programa de Monitoramento e Controle de Agentes - Físicos, Químicos , Biológicos e Ruído.
-LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho .
-PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
-PPP - Pefil Profissiográfico Profissional Estudos específicos sobre exposição ocupacional.
-Laudo Técnico nr-17 Ergonomia no Ambiente de Trabalho.
-Laudo de Iluminação.
-Laudo de Ruído.
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - UMA VISÃO GERAL
Os Acidentes no Trabalho são objeto de estudo de um setor que, entre outras denominações, intitula-se de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT apresenta a seguinte definição para o acidente do trabalho: "ACIDENTE DO TRABALHO (ou, simplesmente, ACIDENTE ) é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão" (NBR 14280/99, Cadastro de Acidentes do Trabalho - Procedimento e Classificação.
Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos, o que, a princípio poderia contradizer a definição acima apresentada. Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-acidentes". Outros autores, preservando a definição, os chamam de "acidentes sem lesão ou danos visíveis". Nesse caso o prejuízo (dano) material pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.
• Leia também: O que é Auxílio-Acidente?
• Leia também: O Que é Acidente de Trabalho?
Exemplificamos aqui dois acidentes com lesão:
1) Acidente: exposição do trabalhador a ruído excessivo
• Causa : ausência de isolamento acústico e/ou não utilização de protetor auricular
• Conseqüência: perda auditiva (doença profissional).
2) Acidente: queda do trabalhador de um andaime
• Causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de cinto de segurança
• Conseqüência: fraturas diversas (lesões traumáticas) e/ou morte.
Existe uma ampla legislação sobre esse assunto, especialmente na área trabalhista e previdenciária, bem como excelentes livros disponíveis no mercado. O gerenciamento dos riscos associados ao trabalho é fundamental para a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos.
Instituições públicas e privadas, no Brasil e no exterior dedicam-se a esse assunto em suas mais variadas vertentes, envolvendo uma grande diversidade de profissionais, devido ao seu caráter multidisciplinar. Muitos endereços na Internet contêm informações sobre segurança e saúde no trabalho.
Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
• Conseqüência: perda auditiva (doença profissional).
2) Acidente: queda do trabalhador de um andaime
• Causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de cinto de segurança
• Conseqüência: fraturas diversas (lesões traumáticas) e/ou morte.
Existe uma ampla legislação sobre esse assunto, especialmente na área trabalhista e previdenciária, bem como excelentes livros disponíveis no mercado. O gerenciamento dos riscos associados ao trabalho é fundamental para a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos.
Instituições públicas e privadas, no Brasil e no exterior dedicam-se a esse assunto em suas mais variadas vertentes, envolvendo uma grande diversidade de profissionais, devido ao seu caráter multidisciplinar. Muitos endereços na Internet contêm informações sobre segurança e saúde no trabalho.
Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
• Leia também: Guia do Trabalhador - Previdência Social
• Leia também: Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 - Completa
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Seus direitos em um acidente de trabalho
Os acidentes acontecem quando menos se espera até mesmo no trabalho. Caso você sofra um acidente de trabalho a primeira coisa a fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento. Mas como saber quais são esses benefícios?
O primeiro passo é indentificar o que caracteriza um acidente do trabalho. Ao contrário do que muitos imaginam, ele não é apenas um episódio ocorrido dentro da empresa, por conta de uma queda ou lesão.
Os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.
Tipos de acidente de trabalho
Existem três tipos de acidente de trabalho:
- Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada;
- De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa;
- Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).
Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho. Esses números provavelmente são muito maiores. Só os acidentes com os segurados da Previdência Social entram para os registros - só quem é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social tem direito ao auxílio doença em caso de acidente no trabalho. Levando em conta que os segurados são 40% da População Economicamente Ativa, muitos trabalhadores informais sofrem acidentes e não têm cobertura.
O que o empregado deve fazer apõs sofre um acidente de trabalho
O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso). Caso a empresa tenha médico interno, o funcionário deve procurá-lo. Caso contrário, deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).
O que a empresa deve fazer após ser notificada do acidente de trabalho
Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.
Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.
Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos pelo auxílio quando sofrem acidente de trabalho. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.
Deveres da empresa em relação aos acidentes de trabalhoToda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma delas é oferecer equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).
Toda empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos. Se não é possível eliminar, o risco deve ser sinalizado, como pintar de amarelo ou colocar uma placa em locais onde é perigoso. As empresas também podem ter uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos, além de informar os funcionários sobre eles.
Perguntas e respostas masis frequentes sobre acidentes de trabalho
1) É caracterizado como acidente de trajeto se o funcionário muda o percurso do trabalho para casa (resolve passar na padaria, por exemplo)? Sim. A lei é clara ao se referir que o acidente de trajeto é o ocorrido no percurso casa/trabalho e vice-versa, independente do caminho escolhido, se mais distante ou mais curto. Os tribunais têm entendido que um pequeno desvio de curso, como no exemplo acima, não impede a caracterização do acidente (nexo causal). Para afastar o acidente é necessário um desvio relevante, como passar na casa da namorada e ficar horas por lá ou parar em um restaurante e jantar com os amigos.
2) O funcionário afastado por acidente de trabalho tem décimo terceiro? A previdência paga o 13º salário proporcional ao tempo de afastamento.
3) Caso o funcionário receba por mais de seis meses o auxílio-doença, ele perde o direito a ter férias anuais remuneradas? O empregado que permanecer por mais de seis meses recebendo auxílio doença perde as férias proporcionais (ainda não adquiridas), segundo um artigo da CLT. Todavia, o dispositivo fere a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho. Por esse motivo, há juízes que entendem que o artigo está revogado.
4) Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado por doença do trabalho? O afastamento decorrente de acidente de trabalho, com percepção do auxílio-doença, pode perdurar enquanto a enfermidade existir, sem prazo limite.
5) Quando afastado, o funcionário continua recebendo o mesmo salário? O benefício mensal equivale a 91% do salário contribuição e não pode ultrapassar o teto de dez salários mínimos.
6) Em que caso o funcionário é aposentado por invalidez? A invalidez ocorre por uma lesão ou sequela que reduz ou retira a capacidade de trabalho. Se a lesão gerar a total incapacidade para o exercício de qualquer atividade ou profissão, a Previdência Social vai deferir sua aposentadoria por invalidez.
7) O funcionário tem direito a reembolso com despesas médicas no período do afastamento? Quem paga? Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não houve culpa do empregador, as despesas correm por conta do empregado.
8) Como sabemos quando o acidente foi por culpa do patrão ou do empregado? Como provar?
Todas as vezes que o empregador descumprir uma norma ou abusar de um direito que cause prejuízo ao empregado, nascerá a responsabilidade de indenizar (culpa do patrão). Todos os meios lícitos de prova são admitidos, tais como testemunha, perícia, confissão e documentos.
9) Em caso de morte por acidente do trabalho, o que ocorre? Os dependentes do segurado recebem o benefício previdenciário respectivo.
10) Se o funcionário não usar os equipamentos de seguranças exigidos pela empresa e se acidentar, ele continua com os direitos? Cabe ao empregador fornecer equipamento de proteção individual e fiscalizar se os empregados o estão usando corretamente, sob pena de justa causa. Caso o empregado sofra um acidente por não ter usado o equipamento que teria evitado a lesão, pode ser apontada a culpa exclusiva ou concorrente (junto com a empresa) da vítima. No primeiro caso, a responsabilidade do patrão é excluída. No segundo, reduzida.
11) Os funcionários públicos são penalizados por não estarem cobertos pela lei? Não, pois possuem lei própria com benefícios semelhantes.
Daniel Ferri Reg. M.T.E. 24.842/SP
Daniel Ferri
Reg. M.T.E. 24.842/SPsegunda-feira, 22 de novembro de 2010
RISCO DENTRO DE CASA!
A mulher depilava as pernas sentada no vaso sanitário quando este se quebrou. Ao ouvir gritos, o filho da vítima arrombou a porta do banheiro e encontrou a mãe com um corte profundo, de aproximadamente 15 cm, na coxa esquerda.
Quando a equipe de resgate chegou, Madalena, que sangrava muito, já estava praticamente sem vida. Os paramédicos tentaram reanimá-la, sem êxito.
De acordo com o boletim médico, a dona de casa morreu em decorrência do corte, que atingiu fibras musculares e artérias.
A seguir temos fotos de um acidente grave ocorrido com uma mulher. O vaso sanitário quebrou após a mesma subir sobre ele. As imagens foram obtidas durante atendimento médico. Veja a importância de estar atento a detalhes como os descritos acima.
Nós que diariamente utilizamos vasos sanitários temos este tipo de informação de quem quer que seja?
Seja qual for o modelo, não se esqueça que o material é muito delicado e todo cuidado é pouco para que a peça não sofra nenhum dano. Uma pequena fissura, lasca ou trinca é suficiente para que a louça seja inutilizada por oferecer riscos ao usuário.
Logo após a entrega do produto, a embalagem deve ser aberta para a verificação de possíveis avarias. A borda coberta pela fita protetora também deve ser apalpada pela mesma finalidade. Lembre-se, ainda, de usar um tapete de borracha para apoiar a peça e nunca guarde o vaso sobre superfícies abrasivas.
Outros cuidados devem ser observados durante a instalação: certifique-se de que os orifícios de entrada e saída de água, bem como o distanciamento do esgoto, estejam alinhados à peça e não o contrário. Além disso, não instale o vaso com cimento, argamassa ou quaisquer outros materiais similares, pois a peça corre o risco de quebrar mesmo depois de instalada, por conta da dilatação. A fixação e a vedação das louças devem ser realizadas com peças e produtos recomendados pelos fabricantes.
Logo após a entrega do produto, a embalagem deve ser aberta para a verificação de possíveis avarias. A borda coberta pela fita protetora também deve ser apalpada pela mesma finalidade. Lembre-se, ainda, de usar um tapete de borracha para apoiar a peça e nunca guarde o vaso sobre superfícies abrasivas.
Outros cuidados devem ser observados durante a instalação: certifique-se de que os orifícios de entrada e saída de água, bem como o distanciamento do esgoto, estejam alinhados à peça e não o contrário. Além disso, não instale o vaso com cimento, argamassa ou quaisquer outros materiais similares, pois a peça corre o risco de quebrar mesmo depois de instalada, por conta da dilatação. A fixação e a vedação das louças devem ser realizadas com peças e produtos recomendados pelos fabricantes.
NUNCA SUBA EM CIMA DO MESMO PARA EVITAR CONTATO , ATÉ PORQUE VOÇÊ NÃO SABE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO .
Daniel Ferri
Reg. M.T.E. 24.842/SPquarta-feira, 17 de novembro de 2010
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
18.11.3 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador.
18.11.4 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item 18.20 - Locais confinados.
18.11.6 As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
18.11.7 É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
18.11.8 Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
18.11.9 Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
Daniel Ferri
Reg. M.T.E. 24.842/SP
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