segunda-feira, 18 de abril de 2011

METODOLOGIA DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS - 

                                      PDCA

Metodologia de Análise e Solução de Problemas, utilizando o Ciclo PDCA
em oito passos, para identificar e erradicar a causa raiz dos problemas


Os Objetivos de um Método de Solução de Problemas:
Solução de problemas em oito passos (PDCA)
Passo 1 - Levantamento dos problemas e escolha do principal
Passo 2 - Observação do problema e reação rápida
Passo 3 - Busca da causa principal do problema
Passo 4 - Planejamento da ação de bloqueio
Passo 5 - Ação
Passo 6 - Observação (ação adotada)
Passo 7 - Padronização
Passo 8 – Conclusão.

AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS UTILIZADAS
1. Tempestade de Idéias (Brainstorming)
2. Diagrama de Causa e Efeito
3. SETFI ou GUT: a ferramenta para a priorização
4. Diagrama de Pareto
5. Análise das analogias
6. Árvore de Causas
7. Fluxo de processo
8. Folha de verificação
9. Gráfico de tendências
10. Carta de controle
11. O Pensamento Criativo de OSBORN
Aplicação de Dinâmica de grupo para fixação dos conceitos







                                    Daniel Ferri
                 Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
          Occupational Health and Safety Assessment Series
service specializing in security engineering and occupational medicine
                          Reg. M.T.E. 24.842/SP
       call: 55+16 9746 0662/ mobile:55+16 9231 2045
                          Skype: daniel.hassam
              Web: http://tecsafety.blogspot.com/

segunda-feira, 4 de abril de 2011


SINDROME DE BURNOUT



A Síndrome de Burnout surgiu em meados da década de 70, nos Estados Unidos, em busca de resposta ao processo de deterioração, nos cuidados e atenção profissional aos trabalhadores de uma organização. Sendo definida como esgotamento profissional, uma síndrome psicológica decorrente da tensão emocional crônica no trabalho.






O trabalho ocupa um papel preponderante na vida do homem, sendo fator relevante na formação de sua identidade e na inserção do seu papel social. Sabe-se da importância do bem estar do indivíduo dentro da perspectiva pessoal e profissional, para que este possa realizar o seu trabalho com competência e êxito.

A relação de Burnout, na insatisfação no trabalho pode ter como origem condições inadequadas de trabalho. O trabalho repetitivo cria a insatisfação, cujas conseqüências não se limitam a um desgosto particular. Ela é, de certa forma, uma porta de entrada para a doença, é uma encruzilhada que se abre para as descompensações mentais ou doenças somáticas.

Estudos demonstram que Burnout é a síndrome do final do século, atingindo trabalhadores em diversas profissões. Trata-se de um problema que afeta principalmente os trabalhadores encarregados de cuidar de outros (caregivers), como profissionais da área da educação, saúde, policiais e agentes penitenciários, entre outros, profissões que possuem intenso e constante contato interpessoal. É uma experiência subjetiva interna que gera sentimentos e atitudes negativas no inter-relacionamento do trabalhador com seu trabalho, gerando insatisfação, desgaste, perda do comprometimento, minando seu desempenho profissional. Suas conseqüências podem ser o absenteísmo, abandono do emprego, baixa produtividade.

Alguns sintomas associados a Burnout, como, os psicossomáticos, onde ocorrem enxaquecas, dores de cabeça, insônia, gastrite e ulcera, diarréias, crises de asma, palpitações, hipertensão, maior freqüência de infecções, dores musculares e/ou cervicais, alergias, suspensão do ciclo menstrual em mulheres. Comportamentais, estando entre estes, o absenteísmo, isolamento, violência drogadição, incapacidade de relaxar, mudanças bruscas de humor, comportamento de risco.Emocionais sinais de impaciência, distanciamento afetivo, sentimento de solidão, sentimentos de alienação, irritabilidade, ansiedade, dificuldade de concentração, sentimento de impotência, desejo de abandonar o emprego, decréscimo do envolvimento de trabalho, baixa auto-estima, dúvidas de sua própria capacidade e sentimento de onipotência. E, por fim, as defensivas, envolvendo negação de emoções, ironia, atenção seletiva, hostilidade, apatia e desconfiança.

Os sintomas e as causas podem variar de acordo com as características de cada pessoa e das circunstâncias em que esta se encontra, sendo que os graus de manifestações podem apresentar-se de forma diferente.

Burnout pode ser definida como um fenômeno psicossocial. É um tipo de estresse de caráter persistente, relacionado com situações de trabalho resultante da constante e repetitiva pressão emocional, associada com intenso envolvimento com pessoas por longos períodos de tempo.

Dentro da perspectiva organizacional, Burnout pode ser destacada como a insatisfação no trabalho, sendo relacionada a um fenômeno social vinculado a questões relacionadas ao trabalho. A Síndrome vai além do estresse, sendo encarada como uma reação ao estresse crônico.

Tendo em vista que a Síndrome é ocasionada por situações relacionadas ao trabalho, muitas vezes são confundidas, Burnout e estresse. Entretanto, Burnout não é o mesmo que estresse ocupacional, mas sim, a resultante de um longo processo de tentativas de lidar com determinadas condições de estresse.

O homem moderno, muitas vezes encontra dificuldade em dar sentido à vida. Deste modo, o trabalho tem um significado importante de necessidade e muitas vezes de razão de viver, podendo gerar um grau de envolvimento, tempo e energia maior do que as necessidades pessoais, lazer, convívio com a família e outras atividades. Enfim, do ponto de vista psicológico, o trabalho provoca diferentes graus de motivação e satisfação, principalmente quanto à forma e ao meio no qual é desempenhada sua tarefa. 





                   



Daniel Ferri
                 Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
          Occupational Health and Safety Assessment Series
           service specializing in security engineering and occupational medicine
    Reg. M.T.E. 24.842/SP
                 call: 55+16 9746 0662/ mobile:55+16 9231 2045
     Skype: daniel.hassam


sexta-feira, 25 de março de 2011

MTE flagra trabalho degradante na Construção Civil na Região Metropolitana de Campinas/SP


imagem
 Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs encontraram 26 operários da construção civil em condições precárias de trabalho na Região Metropolitana de Campinas/SP (RMC). A fiscalização recebeu a denúncia de que trabalho análogo a escravidão estaria sendo praticado em uma obra na Praia dos Namorados, em Americana.
De acordo com os AFTs que atuaram na ação, as vítimas, que vieram do Maranhão para trabalhar no local, foram encontradas em um alojamento superlotado e com problemas de higiene. Nas últimas semanas, já é o sétimo caso de problemas desse tipo encontrado em obras na RMC. Chama a atenção o aumento da incidência de trabalho degradante em área urbana.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Prefeitura de Campinas e Ministério Público do Trabalho (MPT) estão discutindo com os proprietários das construtoras uma forma de solucionar os casos e evitar que ocorram novamente.
Mais informações na matéria do Portal RAC.
10/03/2011
Portal RAC
RMC tem nova denúncia de trabalho escravo
Uma nova denúncia de trabalho escravo na Região Metropolitana de Campinas (RMC) levou auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para uma obra na Praia dos Namorados em Americana. No local, a fiscalização flagrou 26 trabalhadores em condições precárias de sobrevivência.
Os operários, que vieram no início do ano de cidades do Maranhão, estavam em um alojamento sem estrutura, com superlotação e com problemas de higiene. Os auditores também afirmaram que os trabalhadores estavam no local sem receber pagamentos. Este é o quinto caso de operários da construção civil flagrados em situação precária desde o final do mês passado.
O flagrante ocorreu na tarde desta quinta-feira (10/03). O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi ao local e constatou as mesmas irregularidades. Próximo ao alojamento, os fiscais encontraram uma segunda casa na mesma situação, dessa vez com 22 trabalhadores vindos de Alagoas.
Na casa - os operários trabalham na mesma obra do alojamento anterior - tinham que dividir um banheiro e as condições de higiene eram precárias. Neste segundo flagrante, o MPT afirmou que alguns trabalhadores estavam com pouca comida e também estavam com pagamentos atrasados. O MPT informou que 18 empreiteiras contrataram 150 operários para a construção em Americana.
Nos próximos dias o MPT vai se reunir com os responsáveis da construtora e empreiteiras para discutir a situação dos trabalhadores. Alguns querem voltar para o Nordeste e provavelmente a construtora irá custear a viagem, além de pagar os salários atrasados dos operários.
Nas últimas semanas, outros quatro casos de trabalho degradante foram registrados na região. Nos anos de 2009 e 2010 foram registrados sete casos em toda RMC. O MPT, a Prefeitura de Campinas e o MTE se uniram para criar uma força-tarefa com objetivo de combater situações de trabalho escravo e degradante no setor de construção civil em Campinas.


                                      Daniel Ferri
             Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
        Occupational Health and Safety Assessment Series
service specializing in security engineering and occupational medicine
                                Reg. M.T.E. 24.842/SP
             call: 55+16 9746 0662/ mobile:55+16 9231 2045
                                Skype: daniel.hassam
                    Web: http://tecsafety.blogspot.com/

quarta-feira, 23 de março de 2011

ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR?


"Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"

Este é um dos relatos que os empresários fazem ao se depararem com a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.

Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, tampouco teria o próprio empregado, a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.




Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
  • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
  • Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Anota-se que essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, não a qualquer atividade remunerada (art. 950, Código Civil de 2002).

DEVER DE INDENIZAR  -  DOLO OU CULPA?

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto, atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se me proponho a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contratar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados.

Por outro lado, há também o entendimento de que deveria se atribuir a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador é que poderia responsabilizá-lo pelo acidente e conseqüentemente pela indenização ao dano causado.

Assim dispõe a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo é a intenção de agir contra a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é querer enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

A culpa é a negligência, a falta de diligência (cuidado) necessária na observância de norma de conduta, isto é, não prever o que é previsível, porém sem intenção de agir ilicitamente e sem conhecimento do caráter ilícito da própria ação.

Como podemos observar, há uma norma constitucional direcionando para a responsabilidade subjetiva e uma norma infraconstitucional direcionando para a responsabilidade objetiva.

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - NEXO DE CAUSALIDADE

Assim como em diversos outros assuntos trabalhistas, a questão fica para ser solucionada pelo entendimento jurisprudencial, onde os juízes tomam as decisões diante dos fatos probatórios apresentados no processo.

Ora podemos entender que houve culpa do empregado no acidente de trabalho pela falta de cuidado ao manusear o equipamento ou executar a tarefa, mesmo com todas as orientações e treinamentos necessários, ora podemos entender que houve culpa do empregador que, pela falta de manutenção nos equipamentos ou até pelas condições físicas do empregado, cuja exaustão na jornada de trabalho e na monotonia da atividade, proporcionou o acidente.

Assim, o acidente do trabalho, por si só, é insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois, somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos quando na investigação da causa, ficar comprovado que este dano é conseqüência direta e imediata (nexo de causalidade) de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.

Dentre as considerações apontadas nos acórdãos da Justiça do Trabalho, mencionamos algumas a seguir:
  • "RESPONSABILIDADE CIVIL- ACIDENTE DE TRABALHO - PROVA DA CULPA DO EMPREGADOR – NECESSIDADE. Responsabilidade civil - Acidente de trabalho - Ato ilícito - Indenização de direito comum - Culpa do empregador não demonstrada - Recurso provido. A obrigação de indenizar do empregador, por acidente de trabalho, somente se corporifica quando caracterizados o dano, sofrido pelo empregado, o dolo ou a culpa do empregador e o nexo etiológico entre ambos. Não logrando o obreiro demonstrar que o evento resultou de ação culposa atribuível ao empregador, improcede a ação indenizatória, permanecendo o fato dentro da esfera do risco próprio da atividade empresarial, coberto pelo seguro social."(Ac un da 4.ª C Civ do TA PR - PR 38.377-7 - Rel. Juiz Mendes Silva, Convocado - j 21.08.91 - DJ PR 06.09.91).
  • "...Disse o acórdão regional que a vítima sofreu o acidente quando estava, na qualidade de empregado, executando um trabalho de interesse do empregador, não havendo dúvida, portanto, de que o acidente teve relação com o vínculo de emprego. Destacou, ainda, que a atuação culposa da empresa ficou evidenciada pelo fato de ter permitido que um funcionário seu, sem qualificação específica, realizasse um serviço de alto risco, sem disponibilizar os equipamentos que garantissem a sua integridade física..." PROC TST RR-566/2005-038-12-00.1.
  • "...No caso sub judice, o perito da Previdência Social, através do laudo de fls. 122, concluiu que a recorrente é portadora de tendinite calcificante do ombro, existindo incapacidade laborativa temporária em face desta doença, mas que a mesma não poderia ser enquadrada como doença do trabalho, posto não haver nexo causal entre o aparecimento da moléstia e as atividades exercidas pela autora em seu trabalho. Tanto isso é verdade, que foi concedido à segurada benefício de auxílio-doença, conforme se observa do citado laudo..." PROC. N.º TRT - 01792-2002-010-06-00-4;
  • "...Evidenciado está o nexo de causalidade entre o acidente que vitimou o empregado e a atitude negligente da empresa, em virtude da atividade de risco, posto que envolvia o carregamento de madeiras pesadas, tanto que necessitava de 02 (dois) trabalhadores para a sua realização.
    Assim, cabalmente provado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor, bem como a existência do ato tido como ilícito, por imperativo legal se torna induvidoso o deferimento da indenização pretendida, restando, então, a quantificação em valores monetários..." PROCESSO TRT Nº 00288.2005.092.14.00-77.
  • "...Atente-se ainda que, o Sr. Perito, ao responder os quesitos formulados pelo Juízo a quo (fls. 224), em seu item 4, declina textualmente: "O agente etiológico da patologia que acometeu o reclamante, passa de pessoa em pessoa, pelo contato direto com respingos de saliva e da fala das pessoas contaminadas (as gotículas de Flugger) pode manifestar-se com o organismo debilitado, sem imunidade, mas não podemos afirmar com certeza que a doença tenha sido adquirida ou não no local de trabalho."
    Diante de tais fatos, entendo que não restou sobejamente comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida pelo autor e as condições de trabalho a que estava submetido, de modo a ensejar a estabilidade por ele perseguida na presente demanda.

                                       
                               Daniel Ferri
                 Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
            Occupational Health and Safety Assessment Series
    service specializing in security engineering and occupational medicine
                                    Reg. M.T.E. 24.842/SP
                 call: 55+16 9746 0662/ mobile:55+16 9231 2045
                                    Skype: daniel.hassam
                        Web: http://tecsafety.blogspot.com/

segunda-feira, 21 de março de 2011


Tec Safety - Assesseoria em Segurança e Medicina do Trablaho
Oferecemos aos nossos clientes uma ampla assessoria técnica, conforme determinações legais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a proteção e saúde dos colaboradores de sua empresa.

A SEGURANÇA TEM PRIORIDADE SOBRE A URGÊNCIA DE TODAS AS OPERAÇÕES!
Serviços Oferecidos:
-PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 
-PCA - Programa de Conservação Auditiva -Avaliação de Agentes de Risco.
-PPR - Programa de Proteção Respiratória.
-Programa de Monitoramento e Controle de Agentes - Físicos, Químicos , Biológicos e Ruído.
-LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho .
-PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 
-PPP - Pefil Profissiográfico Profissional Estudos específicos sobre exposição ocupacional. 
-Laudo Técnico nr-17 Ergonomia no Ambiente de Trabalho.
-Laudo de Iluminação.
-Laudo de Ruído.

Contatos: (16)3242 9704 /(16) 9231 2045
MAIORES INFORMAÇÕES AQUI

quinta-feira, 17 de março de 2011

OHSAS 18001







Demonstre o seu compromisso com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho


Cada vez mais Organizações se mostram preocupadas em demonstrar o seu compromisso com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Este é um tema crucial para a imagem corporativa, envolvendo colaboradores, clientes, bem como outras partes interessadas.








A exigente legislação determina que as Organizações demonstrem um compromisso claro e prático com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Clientes e colaboradores querem esta informação antecipadamente, de forma a assegurar que a sua Organização continuará a satisfazer as suas necessidades a curto e médio prazo. É um desafio, mas também uma oportunidade para as Organizações reduzirem riscos e assegurarem um ambiente de trabalho mais seguro.
Prove o seu compromisso com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

A certificação OHSAS 18001 permite-lhe demonstrar o seu compromisso com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como melhorar continuamente a sua imagem corporativa.

O que é a especificação OHSAS 18001?

A especificação OHSAS 18001 é um referencial que contém requisitos para Sistemas de Gestão Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho desenvolvida em conjunto por um grupo de Organismos de Certificação internacionais, Organismos de Normalização nacionais, e outras partes interessadas. Permite às organizações gerir riscos operacionais e melhorar a sua performance. Orienta a gestão dos aspectos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho das actividades e dos negócios de forma mais eficaz, tendo em grande consideração a prevenção de acidentes, redução de riscos e o bem-estar dos colaboradores.

Os benefícios do OHSAS 18001

Demonstrar o seu compromisso com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho permite melhorar significativamente a eficácia das operações internas e consequentemente reduzir acidentes, riscos e períodos de paragem. A segurança do colaborador e a qualidade do ambiente de trabalho são significativamente melhoradas porque os objectivos e as responsabilidades são definidos, e todos os colaboradores são preparados para lidar de forma eficaz com quaisquer riscos futuros. Simultaneamente, a especificação OHSAS 18001 assegura a conformidade com os actuais requisitos legais, reduzindo o risco de sanções e acções judiciais.

A Certificação de Sistemas de Gestão é uma ferramenta que auxilia as Organizações, a médio e a longo prazo, a atingir a liderança no seu segmento de mercado.




                                            Daniel Ferri

                   Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
            Occupational Health and Safety Assessment Series
service specializing in security engineering and occupational medicine
                                  Reg. M.T.E. 24.842/SP
            call: 55+16 9746 0662/ mobile:55+16 9231 2045
                                Skype: daniel.hassam
                       Web: http://tecsafety.blogspot.com/

Aumenta o registro do número de doenças consideradas ocupacionais

Com a metodologia NTE, empresas que investirem em segurança serão recompensadas.

O aumento significativo do registro do número de doenças consideradas ocupacionais é apenas um dos efeitos provocados pela criação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Por meio dessa ferramenta, a perícia do INSS estabelece uma relação entre certas patologias e determinadas atividades laborais, nas quais elas ocorrem com mais intensidade.


Isso significa que, entre outras coisas, a partir de agora passa a ser da empresa a responsabilidade de demonstrar a inexistência de um suposto vínculo entre o afastamento e o trabalho. Mesmo entrando em vigor recentemente, a medida ainda gera muitas polêmicas. As dúvidas dos empresários sobre o tema foram esclarecidas em uma palestra, promovida pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do CIESP Sorocaba, na terça-feira, 22.

O perito médico da Previdência Social desde 2005, Newton Flávio Soares Ferreira, foi quem conduziu a palestra. Pós-graduado na área – ele é coordenador do Programa de Saúde do Adulto da Prefeitura Municipal – o especialista acredita que o mérito dessa iniciativa está em premiar a empresa que investir em segurança. Aquelas que registrarem menos ocorrências em seu relatório irão pagar uma contribuição menor ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Nesses casos, o valor da alíquota pode cair até pela metade. “Haverá redução tributária para quem faz ‘o dever de casa’ e se empenha para garantir o bem-estar dos trabalhadores, cumprindo as exigências legais. Em contrapartida, naquelas instituições em que essa ainda não é uma prioridade, a conta deverá ser mais alta”, enfatiza Newton.

Por fim, ele acredita que o colaborador também será beneficiado. Newton lembra que as medidas de prevenção provocam um impacto direto sobre a qualidade de vida, elevando a auto-estima dos funcionários e, concomitantemente, as chances dele permanecer por um período maior no mesmo local de trabalho, gozando de saúde plena, com condições de atender a expectativa do empregador no que diz respeito a sua capacidade de produção.




                        Daniel Ferri
             Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
        Occupational Health and Safety Assessment Series
service specializing in security engineering and occupational medicine
                              Reg. M.T.E. 24.842/SP
           call: 55+16 9746 0662/ mobile:55+16 9231 2045
                              Skype: daniel.hassam
                    Web: http://tecsafety.blogspot.com/

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Teste , arco elétrico




                                          Daniel Ferri
                      Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
               Occupational Health and Safety Assessment Series
  service specializing in security engineering and occupational medicine
                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP
           call: 55+16 32429704/ mobile:55+16 92312045
                                 Skype: daniel.hassam
                  Web: http://tecsafety.blogspot.com/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Proteja seus olhos durante o trabalho

Proteja seus olhos durante o trabalho


 
A cada 100 acidentes de trabalho, 90 poderiam ser evitados se fossem usados equipamentos de segurança adequados, segundo dados da Sociedade Nacional de Prevenção da Cegueira dos Estados Unidos. A segurança ocular no ambiente de trabalho é foco de constante preocupação no exterior. Nos Estados Unidos, são registrados mais de dois mil afastamentos ao dia por conta de problemas de visão. No Brasil, apesar de tímido, há um movimento por parte dos médicos oftalmologistas em divulgar alertas que visam reduzir o número de lesões.

E a informação é a principal arma para prevenir acidentes que normalmente causam limitações ou incapacidades, temporárias ou permanentes, resultando em problemas para o trabalhador e também para o empregador. "É grande o número de atendimentos a pacientes que sofrem lesões durante o trabalho, principalmente traumas. Se houvesse prevenção apenas 10% dos acidentes oculares realmente ocorreriam.", diz Renato Neves, médico oftalmologista e diretor do Hospital de Olhos Eye Care.
Os óculos de proteção com lentes são o principal acessório de segurança para os profissionais. O oftalmologista explica que os mais utilizados são os com lentes de vidro temperado ou endurecidos, com três milímetros de espessura ou lentes com vidros laminados plásticos e coloridos. "Também podem ser feitos com a correção óptica adequada."
As áreas com maior incidência de acidentes oculares são: metalúrgica, mineração, construção civil, mecânica, marcenaria, cerâmica, indústria química e alimentícia, pescaria, odontologia, indústria têxtil, transportes, salão de beleza e artes gráficas. No casos dos funcionários da indústria automotiva ou da construção, considerados os mais prejudicados, Neves diz que os problemas poderiam ser evitados com mais facilidade porque o mercado nacional já produz óculos de proteção para a maioria das ocupações industriais. Segundo ele, até mesmo professores deveriam usar óculos de proteção para privar os olhos da poeira do giz e, inclusive, do excesso de luz fluorescente a que ficam expostos.



"Cerca de 90% dos casos poderiam ser evitados se as pessoas se acostumassem a utilizar acessórios de segurança, como óculos especiais para a função que exercem. Principalmente aquelas que estão sujeitas a pó, faíscas, e ainda minúsculas partículas de metal, madeira ou plástico".
Computador - Olhos irritados ou vermelhos, cansaço visual, sensação de areia nos olhos e visão embaçada são alguns dos problemas oculares gerados pelo uso excessivo ou errado dos computadores. "Chega um momento do dia em que a pessoa começa a sentir dificuldade para focar objetos e certo desconforto na vista", explica. Para quem trabalha em frente a uma tela o dia inteiro, o oftalmologista recomenda estabelecer pausas de dez minutos a cada hora de trabalho em frente ao computador, piscando várias vezes. O ideal é sair da frente da tela e, de preferência, ir tomar um café em outro local ou olhar para uma janela.
Neves também aconselha não posicionar o computador diante de uma janela porque o excesso de luz na direção dos olhos terá efeito duplicado. É preciso trabalhar em um ambiente iluminado, inclusive com lâmpadas incandescentes. O contraste com a luz emitida pelo monitor em um local escuro faz muito mal à visão. Outra dica é hidratar o corpo e, sempre que necessário, pingar lágrimas artificiais para lubrificar o globo ocular. Caso a pessoa sinta qualquer distúrbio na visão, o ideal é consultar um especialista.
Prevenção - Na avaliação de Neves, infelizmente a prevenção ainda é muito precária porque a falta de compreensão e colaboração dos trabalhadores em adotarem estes equipamentos é muito grande. "Muitos reclamam que o equipamento atrapalha, incomoda, é feio, dificulta para ver detalhes. Isso também demonstra uma ignorância das conseqüências que a falta de segurança pode acarretar para sua vida", comenta. Do outro lado há empregadores que não adotam os equipamentos adequados por redução de custo ou falta de informação. "Vale ressaltar que o custo com a segurança é muito menor que a falta que o funcionário pode fazer no trabalho".
Orientações - Mas independente de problemas na visão causados pelo trabalho, o fundamental é se prevenir. Pessoas que não usam óculos de grau nem lentes de contato deve fazer check-up da visão a cada dois anos, entre 20 e 35 anos. Já quem tem entre 35 e 45 anos deve redobrar os cuidados, indo uma vez por ano ao oftalmologista.
Dos 35 aos 55 anos é aconselhável medir a pressão ocular uma vez por ano, prevenindo o aparecimento de glaucoma. Depois dos 55 anos, mesmo quem enxerga bem - na medida do possível - deve consultar um especialista anualmente, a fim de investigar sinais de glaucoma e alterações relacionadas à idade, como catarata e degeneração senil da mácula. "Portadores de diabetes, de fatores de risco para glaucoma (histórico familiar ou afrodescendentes) ou ainda quem tem sintomas como visão manchada, devem ir mais vezes ao oftalmologista durante o ano", aconselha.

Saiba mais sobre as lesões oculares

O oftalmologista Renato Neves, diretor do Hospital de Olhos Eye Care, explica quais são as principais lesões oculares e o como proceder quando elas ocorrem, confira:
Penetrantes - quando há perfuração em qualquer estrutura do globo ocular ou anexos, causados geralmente por objetos pontiagudos como facas, madeira, prego, vidro, projétil, estilhaços entre outros.
Contusos - quando há uma compressão no sentido antero-posterior, empurrando o globo ocular contra as estruturas orbitárias, como acontece num soco, bolada, batida de carro e objetos rombudos. Neste caso são mais atingidas as estruturas internas do olho.
Fratura da órbita - é causada por um forte impacto que aumenta muito a pressão intra-orbitária, geralmente ocorre no assoalho da órbita ou da parede lateral interna, onde a estrutura óssea é mais frágil. O paciente geralmente apresenta diplopia (visão dupla), edema, equimose periocular, enoftalmo e pode ter a face inferior anestesiada.



                                             Daniel Ferri
                    Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
            Occupational Health and Safety Assessment Series
service specializing in security engineering and occupational medicine
                                    Reg. M.T.E. 24.842/SP
        call: 55+16 32429704/ mobile:55+16 92312045
                               Skype: daniel.hassam
                   Web: http://tecsafety.blogspot.com/



quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

-EXPOSIÇÃO AO CALOR

EXPOSIÇÃO AO CALOR

1º PARTE

Iniciaremos, com este, uma série de artigos, nos quais serão abordados sucintamente os
conceitos necessários ao atendimento do assunto, bem como os diferentes processos de
avaliação de calor, procurando fazer uma comparação entre os diversos índices preconizados
pela literatura técnica.
Em seguida, serão focalizadas as prescrições contidas na NR-15 Anexo 5, utilizadas para
determinação de Insalubridade nos ambientes de trabalho e àquelas contidas na NR-17-
Ergonomia.
Por último, transcreveremos um artigo sobre os efeitos do calor no organismo humano,
assunto que a nosso ver, deve ser abordado por médico do trabalho.
Conceitos Fundamentais
O ser humano mantém uma temperatura interna aproximadamente constante (em torno de
37ºC) seja qual for a temperatura externa (do ambiente).
Essa característica está ligada a existência de um mecanismo fisiológico de regulação da
temperatura interna do corpo, o qual é responsável pela conservação e dissipação do calor.
A temperatura da pele, para que se mantenha o equilíbrio térmico entre o corpo e o ambiente,
deve ser sempre menor do que a temperatura central do corpo em mais ou menos 1ºC.

O equilíbrio térmico entre o corpo e o ambiente baseia-se na igualdade:
Quantidade de calor recebida = Quantidade de calor cedida
As trocas de calor necessárias para que se mantenha essa igualdade dependem,
fundamentalmente, das diferenças de temperaturas entre a pele e o ambiente e o da pressão
de vapor d'água no ar em torno do organismo, a qual, por sua vez, é influenciada pela
velocidade do ar.
É importante ressaltar que a troca de calor sempre ocorre no sentido do corpo com maior
temperatura para o de menor temperatura.
São quatro as formas pelas quais se procedem essas trocas:
· Condução - pelo contato direto do corpo com objeto mais quente;
· Convenção - através do ar ou de outro fluido em movimento;
· Radiação - através de ondas eletromagnéticas (normalmente o infravermelho).
Esses três processos podem ocorrer devido a existência de fontes externas com temperatura
mais elevada do que a da pele. Esse calor transferido é chamado de calor sensível.
Existe ainda um quarto processo que está ligado ao calor latente, utilizado para mudança de
estado (de água, em estado líquido para vapor d'água).
· Evaporação - Esse processo de troca ocorre sem que seja modificada a temperatura.
Assim, o calor recebido pelo corpo, nos casos de exposição a temperaturas elevadas, é
utilizado pelo organismo para evaporar parte da água interna através da  sudorese, não permitindo o aumento da temperatura interna.


Como metabolismo entende-se o conjunto de fenômenos químicos e físico-químicos, mediante
os quais são feitas a assimilação e desassimilação das substâncias necessárias a vida.
Calor Metabólico - é o calor produzido por esse conjunto de reações.
Quando o homem estiver em jejum e em repouso esse calor denomina-se Calor Metabólico
Basal.
A partir do próximo número, analisaremos as diversas formas de obtenção de índices ou
parâmetros utilizados como referências na identificação do conforto do organismo humano
quando exposto ao calor nos ambientes de trabalho.
À proporção que forem surgindo novos conceitos ou variáveis, os mesmos serão analisados.


EXPOSIÇÃO AO CALOR
2ª PARTE

AVALIAÇÃO DE SOBRECARGA TÉRMICA

Dando prosseguimento a série de artigos sobre calor trataremos dos índices utilizados para
avaliação de sobrecarga térmica a que podem estar submetidos os trabalhadores.
Como já vistos nos artigos anteriores, os fatores que determinam a sobrecarga térmica são: a
temperatura ambiente, a umidade relativa, o calor radiante, a velocidade do ar e o
metabolismo gerado no desenvolvimento do trabalho/atividade. Por conseguinte, qualquer
método de trabalho que vise a avaliação da sobrecarga térmica deverá levar em conta os
citados fatores.
Existem diversos métodos e estudos que pretendem avaliar, mediante a utilização de um
índice as características do ambiente, bem como, os limites aceitáveis de exposição ao calor
aos quais podem estar expostos os trabalhadores. No entanto, devido a grande quantidade de
variáveis envolvidas no processo não se conseguiu ainda nenhum método que reflita de
maneira fiel a avaliação da sobrecarga térmica.
Apresentaremos agora a fundamentação e método de alguns dos índices mais utilizados,
fazendo uma análise prática de sua aplicação no campo da Segurança e Saúde do Trabalhador.
Os métodos podem ser divididos em dois grandes grupos:
Métodos Fisiológicos (Empíricos)
Estes métodos estão baseados em estudos realizados com grupos de pessoas (grupos de
controle). A partir da análise dos dados estatísticos obtidos, são construídos gráficos e tabelas
que são utilizados como base para avaliação do problema.
Métodos Instrumentais
Esses procedimentos procuram buscar um modelo físico/matemático que se assemelhe às
condições a que estariam sujeitos os trabalhadores, quando expostos aos fatores do ambiente
que influenciam a sobrecarga térmica.
Entre os métodos fisiológicos adquire importância o Índice de Temperatura Efetiva.
Esse Índice foi inicialmente proposto (1923) pela American Society of Heating  and Vantilatng
Engineers (ASVHE). Concebido a princípio como um critério de avaliação de conforto térmico, o
método está baseado no estudo das respostas de grandes conjuntos de pessoas que trabalham
em ambientes com diferentes combinações de temperatura, umidade e movimentação de ar. A
idéia fundamental do método foi de reunir, em uma única designação, ou seja, em um Índice,
todas as condições climáticas que produzem uma mesma ação fisiológica.
Assim, por exemplo, as condições de temperatura do ar de 20ºC com umidade relativa de
100%, sem movimentação de ar (V = 0 m/s) corresponderá a uma temperatura efetiva de
20ºC .
Utilizando-se de dados obtidos com base puramente subjetiva serão verificadas outras
temperaturas que, para  umidades relativas diferentes, provoquem as mesmas sensações de
calor que a temperatura efetiva de 20ºC.
Isso ocorre para as condições do ambiente com umidade relativa do ar de 20% e temperatura
de 24ºC (sem movimentação de ar).
Todas as respostas subjetivas podem ser  plotadas em gráficos (diagramas  psicrométricos) e
com eles obtidos os valores do Índice de Temperatura Efetiva.
Como podemos observar, o Índice de Temperatura Efetiva leva em consideração os seguintes
parâmetros:
· Temperatura do ar (bulbo seco) – (ºC)
· Umidade relativa do ar – (%)
· Velocidade do ar – (m/s)
O Índice de Temperatura Efetiva perde representatividade quando aplicado em exposições ao
calor em condições distintas das de conforto térmico, já que não completa nenhum fator para
avaliação do metabolismo total.
Esse Índice já foi adotado no Brasil para a caracterização de condições insalubres
(TE > 28ºC - Portaria 491), tendo sido revogado quando da entrada em vigor da Portaria
3.214/78 - NR - 15 - anexo 3 que instituiu o IBUTG como índice de avaliação das condições de
insalubridade.
Atualmente, o Índice de Temperatura Efetiva é adotado como parâmetro na determinação de
conforto térmico (NR - 17 - Ergonomia, item 17.5.2 - alínea “b”).
De posse desses valores, os mesmos devem ser comparados com àqueles especificados pelas
Normas Técnicas como limites de tolerância para conforto térmico.
Outra restrição que se apresenta quando da aplicação desse Índice é que o mesmo não leva
em conta a troca de calor devida a radiação. Quando existem fontes de calor radiante no
ambiente, as variáveis utilizadas não são suficientemente representativas das verdadeiras
condições de exposição ao calor.
Nesse caso,  usa-se o Índice de Temperatura Efetiva Corrigido, que é obtido substituindo-se
nos ábacos a Temperatura de Bulbo Seco (Tbs) pela Temperatura de Globo (Tg) - que é
representativa do calor radiante - e, com auxílio de uma carta psicrométrica, determina-se a
Temperatura de Bulbo Úmido (Tbu) que o ar possuiria com a mesma quantidade de vapor
d’água, ou seja, com a mesma umidade absoluta se esse ar fosse aquecido para a nova temperatura.
Para o caso de aplicação das grandezas descritas com vistas ao atendimento da NR - 17 –
Ergonomia, as condições limitantes são: além da temperatura efetiva entre 20 e 23ºC, a
velocidade do ar não podendo ser superior a 0,75 m/s (1,5 pés/s) e a umidade relativa do ar
não podendo ser inferior a 40%.
Dentro desses condicionantes, sem existência de fontes de calor radiante no ambiente, a
temperatura efetiva é um índice razoavelmente representativo do conforto térmico. Não se
pode, entretanto, concluir que a inobservância desses parâmetros possa levar a se considerar
a existência de condições de insalubridade por calor.
De qualquer forma, o Índice de Temperatura Efetiva é mais representativo das condições de
conforto térmico do que o IBUTG.

EXPOSIÇÃO AO CALOR

3ª PARTE

ÍNDICE  DE  TEMPERATURA  EFETIVA

Dando continuidade ao assunto enfocado no artigo anterior (2ª parte), abordaremos alguns
aspectos que devem ser levados em consideração quando da aplicação do  Índice de
Temperatura Efetiva (TE).
O TE foi o primeiro dos índices empíricos estabelecidos e até recentemente o mais largamente
utilizado para a determinação da avaliação de calor nos ambientes de trabalho.
Como já visto, esse Índice é função de três variáveis:
· temperatura de bulbo seco
· umidade relativa do ar (medida através da temperatura de bulbo úmido)
· velocidade do ar
A umidade absoluta do ar é responsável pelo controle da evaporação de suor gerado pelo
corpo. Uma umidade absoluta de ar elevada dificulta a evaporação do suor, e representa,
portanto, uma barreira técnica para o organismo eliminar o calor gerado pelo metabolismo.
A atmosfera em que vivemos é uma composta de uma fase gasosa (21% de oxigênio, 78% de
nitrogênio e 1% para outros gases) e vapor d’água. O ar não pode conter, a uma tal
temperatura, mais que uma certa quantidade de vapor d’água.
A umidade relativa do ar é definida como sendo a relação entre o peso de vapor d’água contido
em um dado volume de ar, e o peso do mesmo que saturaria a mistura a mesma temperatura,
em igual volume de ar.
Como a umidade relativa do ar é função da temperatura do ambiente, quando a temperatura
aumenta (umidade absoluta do ar constante), diminui a umidade relativa do ar. Com isso
diminui a influência da umidade no cálculo do  Índice, ou seja , o  Índice subestima a
importância da umidade do ar.
Quando a temperatura do ambiente diminui (umidade absoluta do ar constante), aumenta a
umidade relativa do ar, fazendo com que cresça sua influência no cálculo do Índice, ou seja,
nessa situação a importância da umidade do ar é superestimada.
O Índice de Temperatura Efetiva é determinado através da utilização de ábacos , em que três
variáveis são plotadas:
· temperatura de bulbo úmido ( Tbu)
· temperatura de bulbo seco (Tbs)
· velocidade do ar (Va)
A temperatura de bulbo úmido incorpora a variável de umidade relativa do ar, necessária ao
cálculo da temperatura efetiva.
Deve-se ainda acrescentar que podem apresentar-se duas situações distintas para aplicação
desse Índice.
A primeira, refere-se às condições laborais em que o trabalhador encontra-se sem vestimenta
completa, ou seja, de dorso descoberto; a segunda refere-se àquelas em que o trabalhador encontra-se com o dorso coberto.


Para a determinação do Índice aplicam-se ábacos, que são construídos levando em conta essas
condições diferentes de troca de calor com o ambiente.
· na primeira, com o dorso desnudo, a evaporação cresce com o aumento da área
de evaporação e, portanto, o Índice de Temperatura Efetiva é menor;
· na segunda, quando o trabalhador se encontra vestido, isto é, de dorso coberto,
o Índice de Temperatura Efetiva resultante será maior.
Outra restrição que se apresenta quando da aplicação desse Índice é que o mesmo não leva
em conta a troca de calor devida a radiação. Quando existem fontes de calor radiante no
ambiente, as variáveis utilizadas não são suficientemente representativas das verdadeiras
condições de exposição ao calor.
Nesse caso,  usa-se o  Índice de Temperatura Efetiva Corrigido,  que é obtido substituindo-se
nos ábacos a Temperatura de Bulbo Seco (Tbs) pela Temperatura de Globo (Tg) (que é
representativa do calor radiante) e, com auxílio de uma carta  psicrométrica, determina-se a
Temperatura de Bulbo Úmido (Tbu) que o ar possuiria com a mesma quantidade de vapor
d’água (ou seja, com a mesma umidade absoluta) se esse ar fosse aquecido para a nova
temperatura.
Para o caso de aplicação das grandezas descritas com vistas ao atendimento da NR-17 -
Ergonomia, as condições  limitantes são: além da temperatura efetiva entre 20 e 23 °C, a
velocidade do ar não podendo ser superior a 0,75 m/s (1,5 pés/s) e a umidade relativa do ar
não podendo ser inferior a 40%.
Dentro desses condicionantes, sem existência de fontes de calor radiante no ambiente, a
temperatura efetiva é um índice razoavelmente representativo do conforto térmico. Não se
pode, entretanto, concluir que a inobservância desses parâmetros possa levar a se considerar
a existência de condições de insalubridade por calor.
De qualquer forma o  Índice de Temperatura Efetiva é mais representativo das condições de
conforto térmico do que o IBUTG.

EXPOSIÇÃO AO CALOR

4ª PARTE

ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DE CALOR

Após termos discutido os índices de avaliação de calor mais utilizados: IBUTG (Índice de Bulbo
Úmido - Termômetro de Globo), TE (Temperatura Efetiva) e TEC (Temperatura Efetiva
Corrigida), abordaremos neste artigo outro índice também adotado com freqüência na
avaliação de calor.
Índice de Sobrecarga Térmica
O Índice de Sobrecarga Térmica foi desenvolvido, na década de 50, por  Belding e  Hatch na
Universidade de  Pittsburgh e combinava os efeitos do calor radiante e de  convecção com o
calor gerado pelo metabolismo.
O Índice de Sobrecarga Térmica (IST) é essencialmente uma decorrência da equação de
balanço térmico que inclui fatores metabólicos e ambientais.
Belding e  Hatch partiram do princípio fisiológico de que o máximo tolerável de exposição a
calor é aquele em que o equilíbrio térmico possa ser mantido (para determinada carga de
trabalho), sem que haja elevação excessiva da temperatura da pele. O valor do IST representa
a relação entre a quantidade de calor que um indivíduo, submetido a um ambiente térmico
determinado, necessita evaporar através da sudorese e a quantidade de máxima de calor que
pode ser eliminada naquele ambiente.
Em outras palavras o IST é quociente entre a evaporação requerida (Ereq) e a evaporação
máxima (Emáx), normalmente expressa sob a forma percentual.
IST = (Ereq / Emáx).100
O IST é um dos métodos que permite uma avaliação mais correta da sobrecarga térmica,
tendo em vista que contempla todos os parâmetros que influem nos ganhos e perdas de calor
pelo indivíduo. Seu principal inconveniente está na complexidade dos cálculos para
determinação do calor radiante e de  convecção e na necessidade da exata determinação de
todos os parâmetros físicos e do metabolismo total que não são facilmente medidos de uma
maneira exata.
A evaporação requerida (Ereq) e a evaporação máxima (Emáx) podem ser avaliadas por meio
de equações empíricas desenvolvidas por Mc  Karns e  Brief mediante a utilização de um 
nomograma. As equações utilizadas são as seguintes:






R = 17,5 (Tw - 95)
C = 0,756 V
0,6
 (Ta - 95)
Emáx = 2,8 V
0,6
 (42 - Pw)
Onde:
R = Calor trocado por radiação (Btu/h)
C = Calor trocado por convecção (Btu/h)
Emáx.= Calor máximo perdido por evaporação (Btu/h)
Tw = Temperatura radiante média (ºF)
Ta = Temperatura ambiente (ºF)
V = Velocidade do ar (ft/min)
Pw = Pressão de vapor (mm Hg)

Cabe aqui informar que este índice é um indicador das condições de desconforto térmico, o IST
não é aplicável em condições de excessivo calor. O IST não identifica corretamente as
diferenças existentes em um ambiente quente e seco e outro quente e úmido.


EXPOSIÇÃO AO CALOR

5ª PARTE

QUESTÕES POLÊMICAS

Finalizando esta série de artigos trataremos neste número de algumas questões polêmicas que
normalmente são colocadas pelo profissionais quando se deparam com a necessidade de
realizar uma avaliação de calor nos ambientes de trabalho.
Devem ser levadas em conta na aplicação do Anexo 3 da NR-15 apenas as fontes artificiais de
calor e desconsideradas as naturais?
Atualmente a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo 3 – Limites de
Tolerância para Calor, indica dois procedimentos para cálculo do IBUTG (já definidos no
decorrer destes artigos), um para ambientes internos (sem carga solar) e outro para
ambientes externos (com carga solar – Fontes Naturais e Fontes Artificiais ou somente Fontes
Naturais). Isto posto, dentro do que prescreve o diploma legal, devemos aplicar os Limites de
Tolerância para Calor seja o mesmo gerado por fontes naturais ou artificiais.
Julgamos que a origem de tal dúvida decorre do fato de que anteriormente a entrada em vigor
da Portaria n.º 3.214/78, a Portaria MTPS n.º 491 de 10.09.1965 então vigente, determinava
que a caracterização de insalubridade por calor ficasse restrita aos ambientes com fontes
artificiais, não levando em conta a contribuição decorrente da exposição a radiação solar.
Qual a metodologia a ser utilizada para a realização das avaliações de calor?
Atualmente a metodologia nacional mais utilizada é a NHT 01 C/E da FUNDACENTRO
que define os procedimentos básicos que devem ser seguidos quando da realização
de avaliações de calor.
A metodologia da FUNDACENTRO foi elaborada tomando-se por base a avaliação
executada com o auxílio de “árvore de termômetros”. Na época da elaboração da
metodologia o número de equipamentos eletrônicos para avaliação de calor ainda era
muito reduzido. Atualmente com o avanço da tecnologia digital os profissionais
envolvidos contam com equipamentos eletrônicos bastante precisos e repletos de
recursos (armazenamento de várias medições, impressão de resultados e outros), e
ainda com a vantagem de serem equipamentos portáteis bem mais fáceis de serem
montados e transportados.
Será o IBUTG o índice mais adequado para avaliação de sobrecarga térmica no Brasil?

Aqueles que acompanharam esta série de artigos sobre avaliação de calor já devem possuir
uma idéia bastante clara a respeito da inadequação do IBUTG a nossa realidade. Obviamente,
o referido índice não é adequado pois foi elaborado para as condições americanas de
treinamento militar. Para encontrarmos uma solução para esse problema teremos que elaborar
um novo índice ou adaptarmos o IBUTG às condições brasileiras (lembrem-se do exemplo da
Suécia anteriormente apresentado).
Quais as medidas sugeridas?
Sem a realização de pesquisas específicas para as condições do trabalhador brasileiro, ficamos
sujeitos a copiar, e normalmente de maneira atrasada no tempo e defasada na qualidade, as
experiências americanas ou européias. E com a agravante que, para o caso brasileiro esses
limites adotados são utilizados para caracterização legal dos adicionais de insalubridade e com reflexos até na concessão do benefício da aposentadoria especial.
Necessitaria portanto a SSST, em conjunto com a FUNDACENTRO, Sociedades Técnicas e
Universidades iniciar uma pesquisa ampla e profunda das verdadeiras contribuições das
condições ambientais do calor para a saúde do trabalhador brasileiro.



  Daniel Ferri
                 Security Technician in Labor -(S.E.S.M.T.)
          Occupational Health and Safety Assessment Series
         service specializing in security engineering and occupational medicine
    Reg. M.T.E. 24.842/SP
       call: 55+16 32429704/ mobile:55+16 92312045
         Skype: daniel.hassam
         Web: http://tecsafety.blogspot.com/