quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Acidentes de Trabalho e Riscos ocupacionais no dia-a-dia do

RESUMO

A Saúde do Trabalhador constitui um campo na área da Saúde Coletiva em plena construção, cujo objeto está centrado no processo saúde-doença dos trabalhadores dos diversos grupos populacionais em sua relação com o trabalho. No que diz respeito aos acidentes de trabalho (AT) que atingem os trabalhadores das unidades hospitalares, vale destacar que estes são ambientes complexos que apresentam elevado número de riscos ocupacionais para os seus profissionais, tanto da área de atendimento aos pacientes/clientes como de todas aquelas de apoio destes serviços de atenção à saúde, que predispondo-os à ocorrência de acidentes de variadas naturezas. É importante ressaltar que estas ocorrências derivam de complexas inter-relações e não devem ser analisados de forma isolada, como evento particular, mas, através do estudo do contexto dos processos de trabalho e produção, das formas como o trabalho é organizado e realizado, das condições de vida dos profissionais expostos, das cargas de trabalho  presentes no dia-a-dia dos trabalhadores. Este estudo apresenta revisão de literatura a respeito dos acidentes de trabalho que acometem os trabalhadores de unidades hospitalares. Estratégias preventivas apresentam-se como desafio para administradores e trabalhadores, onde o maior ganho está na promoção da saúde destes profissionais.



Palavras-chave: Acidentes de Trabalho,  profissionais de saúde, hospitais, riscos ocupacionais.



ABSTRACT

The worker’s health represents a field in the area of Collective Health which is in full construction and whose object is centered in the health and disease process of workers from different populational groups in terms of work. Within this context, accidents at work constitute a highlighted object, specially in view of the search for all forms of prevention. As for hospital units, we must say that these are complex environments and account for a high number of occupational risks for those professionals both in the area of patient/client assistance and in the sector for services in health care, who are exposed to the occurrence of accidents of the most varied types. It is important to highlight that these misfortunes originate from complex inter-relations and should not be considered individually and as a particular event, but should be analyzed through the study of the context of the work and production processes, of the ways in which the work is arranged and accomplished, of the life conditions the workers have, of their load of work in their daily routine. This study presents a literature review on accidents at work involving hospital employees, and it is made under the perspective that preventive strategies are a challenge for administrators and workers in search of a higher promotion in the health of those professionals.

Key words: Accidents at work, health professionals, hospitals, occupational risks.


Acidentes de Trabalho e Riscos ocupacionais no dia-a-dia do trabalhador hospitalar: desafio para a Saúde do Trabalhador

No que se refere à saúde em seu contexto global, a Constituição Federal Brasileira de 1988 expressa no seu artigo 196 que:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988).

Já a Lei 8080/90, por sua vez, afirma em seu artigo 2º. Parágrafo 3º.

A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País (BRASIL, 1999 – grifos nossos)

A nova orientação das políticas de saúde trouxe em seu bojo a discussão a respeito da Saúde do Trabalhador, exigindo a introdução de novas práticas.
Há que se considerar que o trabalho apresenta-se como fator fundamental para que os princípios constitucionais sejam devidamente respeitados, por tratar-se de fonte de mudanças na sociedade em direção a melhores condições de vida para toda a população.
Nesta perspectiva, a Saúde do Trabalhador constitui um campo na área da Saúde Coletiva em plena construção, cujo objeto está centrado no processo saúde-doença dos trabalhadores dos diversos grupos populacionais em sua relação com o trabalho. Traz consigo a expectativa da compreensão desta dinâmica, bem como do desenvolvimento de alternativas de intervenção com vistas à apropriação da “dimensão humana do trabalho” pelos próprios trabalhadores. Busca, portanto, estabelecer causas de agravos à sua saúde, reconhecer seus determinantes, estimar riscos, dar a conhecer os modos de prevenção, promover saúde (MENDES e DIAS, 1999).
Rigotto (1993) relata que a o estudo da Saúde dos Trabalhadores é tema complexo, e multifacetário, devendo ser estudado através de diversos olhares, na tentativa de auxiliar os profissionais de saúde em seu contato com o tema. Estimula estes profissionais a ter atitude de quem escuta, questiona, sente, perscruta, "estuda e busca a construção de um saber, juntamente com os trabalhadores", embora reconheça as dificuldades de operacionalização destas iniciativas.
Notadamente, o trabalho caracteriza-se pela atividade humana desempenhada na transformação de um determinado objeto denominado de processo de trabalho, desenvolvido sob determinadas relações sociais de produção denominado processo de produção (HARNECKER, 1983).
Sendo assim, o processo de trabalho e o processo de produção, estabelecidos no contexto do trabalho e nos quais o homem participa como agente, podem compor-se em fatores determinantes para o desgaste da saúde deste trabalhador. Conseqüentemente, os padrões de morbi-mortalidade dos trabalhadores se apresentam de acordo com a maneira como estes estão inseridos nas formas de produção capitalista.
Neste contexto, os Acidentes de Trabalho (AT) ocupam destaque, uma vez que se apresentam como a concretização dos agravos à sua saúde em decorrência da atividade produtiva, recebendo interferências de variáveis inerentes à própria pessoa, do ponto de vista físico ou psíquico, bem como do contexto social, econômico, político e da própria existência (BARBOSA, 1989; SILVA, 1996).
Decorrem da ruptura na relação entre o trabalhador e os processos de trabalho e produção, que interferem no seu processo saúde-doença, algumas vezes de maneira abrupta e outras de forma insidiosa, no modo de viver ou morrer dos trabalhadores, no “modo de andar a vida”.


Laurell e Noriega (1989) discutiram amplamente o processo de produção e saúde, trabalho e desgaste operário. Referem que é necessário compreender que a doença e os AT não são acontecimentos aleatórios individuais, mas sim, uma condição da coletividade com influências sociais marcantes. Enfatizam ainda, a necessidade do estudo da relação trabalho-saúde para a compreensão de como se “articula e expressa a saúde-doença enquanto um processo social”, com vistas a intervenções que promovam a saúde dos trabalhadores.
Notadamente, segundo a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto nº. 611, de 21 de julho de 1992, no artigo 19º:

Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

São considerados, ainda, como AT os acidentes de trajeto, as doenças profissionais e as doenças do trabalho.
As estatísticas oficiais de AT e de doenças profissionais no Brasil são passíveis de críticas. Mendes e Dias (1999) ressaltam a importância destes indicadores com vistas a analisar o processo saúde-doença dos trabalhadores; entretanto, lembram que esses dados dizem respeito apenas a uma “subpopulação de trabalhadores contribuintes da Previdência Social”, somando menos de 50% da população economicamente ativa (PEA), e que, conseqüentemente, podem contar com a cobertura do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
Contudo, Cohn et al. (1985), discorrendo a respeito, reforçam a necessidade de considerar que estes dados possibilitam levantar perspectivas para análise do problema, uma vez que eles “não dizem, mas significam”.
Os números de AT expedidos pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), cuja fonte são as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e Sistema Único de Benefícios (SUB), apresentaram, para o ano de 2000, um total de 343.996 acidentes de trabalho. Destes, 83,6% (287.500) foram classificados como típicos, 10,9% (37.362) como acidentes de trajeto e 5,6% (19.134) como doenças do trabalho (ÍNDICES, 2002).
A busca do conhecimento a respeito do processo saúde-doença que se sobrepõe aos trabalhadores e que culminam na ocorrência dos AT leva ao estudo do perfil epidemiológico destas ocorrências, sob o referencial teórico da Epidemiologia.
Pereira (1995) afirma que a Epidemiologia Social é a parte da epidemiologia que investiga o “processo saúde–doença como produto resultante dos diferentes modos de vida das pessoas em sociedade”. Destaca que, na pesquisa epidemiológica, a quantificação de eventos é realizada através da coleta de dados possibilitando o levantamento de características da população e a presença de fatores de risco, bem como as possíveis associações com as doenças ou agravos à saúde encontrados.
Aponta, ainda, que o “fator de risco” acompanha um aumento de probabilidade de ocorrência do agravo à saúde, sem que o referido fator tenha que interferir, necessariamente, em sua causalidade (PEREIRA, 1995).
Define-se risco como o grau de probabilidade de ocorrência de um determinado evento. O cálculo do Coeficiente de Risco (CR) pode estimar a probabilidade do dano vir a ocorrer em futuro imediato ou remoto, bem como levantar um fator de risco isolado ou vários fatores simultâneos. São formas possíveis de apresentação dos resultados, com grande utilidade e facilidade de interpretação, fornecendo dados para o diagnóstico da situação de saúde da população, bem como quantificar a probabilidade de que estes eventos ocorram, também denominados de “fatores prognósticos” (PEREIRA, 1995; ROUQUAYROL, 1999).
Sendo assim, a abordagem do risco para AT, ou, fatores de risco, também se aplicam como fundamentos para avaliação dos AT.
Destacando-se a evolução histórica da concepção de riscos ocupacionais, a Organização Mundial da Saúde (1973) classificou-os em biológicos, físicos, químicos, ergonômicos, psicossociais. Também, reforçou a necessidade de maior atenção ao problema da saúde dos trabalhadores, com destaque para os programas de higiene no trabalho, de promoção e manutenção de sua saúde.

Entretanto, estudiosos têm relatado que o foco de análise do acidente deve ainda incluir o devido estudo dos processos de trabalho em que os trabalhadores estão inseridos, bem como o seu contexto de vida, uma vez que interferem diretamente no desencadeamento destes agravos.
Enquanto o conceito de risco diz respeito à identificação dos possíveis agentes capazes de interferir na saúde da população, numa abordagem probabilística, o conceito de carga de trabalho estrutura-se para estudar os impactos dos elementos que constituem o processo de trabalho, sob a ótica do objeto, da tecnologia, da sua organização e divisão, consumindo a força de trabalho e as capacidades vitais do trabalhador (FACCHINI, 1994b),
Laurell e Noriega (1989), discorrem que “as cargas são mediações entre o processo de trabalho e o desgaste operário”, e podem ser classificadas em: físicas, químicas, orgânicas, mecânicas, fisiológicas, psíquicas
Notadamente, seja qual for a abordagem metodológica relativa ao conhecimento dos agravos sofridos pelos profissionais de saúde e demais atuantes nas unidades hospitalares, foco central do presente estudo, estas querem traduzir a realidade da situação do trabalho e das relações existentes entre este e a saúde dos trabalhadores. Trata-se, portanto, de ferramenta indispensável para a concretização do objetivo maior que é a promoção da saúde, sendo merecedoras de atenção dos profissionais, dos administradores e do Estado, no objetivo maior da concretização da saúde como direito constitucional de todos.
No que diz respeito aos AT que atingem os trabalhadores das unidades hospitalares, vale destacar que estes são ambientes complexos que apresentam elevado número de riscos ocupacionais para os seus profissionais, tanto da área de atendimento aos pacientes/clientes como de todas aquelas de apoio destes serviços de atenção à saúde, que predispõem à ocorrência de AT de variadas naturezas (SÊCCO e GUTIERREZ, 2001a, b, c).
Oliveira, Makaron e Morrone (1982) consideram o ambiente hospitalar como risco não só de acidentes decorrentes do contato com pacientes portadores de doenças infecciosas, mas também daqueles decorrentes do caráter industrial que têm essas Instituições, como o caso dos serviços que envolvem centrais de processamento e esterilização de materiais, cozinha, manutenção de equipamentos, zeladoria, laboratórios, lavanderia, entre outros.
Muitos pesquisadores têm enfatizado o sofrimento psíquico advindo do trabalho hospitalar. Entre estes está Pitta (1999), destacando que os hospitais têm sido espaços de concentração de trabalhadores de diversas áreas, desde médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, operadores de máquinas, entre muitos outros, que se inter-relacionam com os usuários dos serviços, num ambiente permeado de dor e sofrimento
No Brasil, o Ministério da Saúde (BRASIL, 1995), através da publicação “Segurança no Ambiente Hospitalar”, considera um arsenal de variáveis que podem interferir na saúde dos trabalhadores destas Instituições, classificando os riscos ocupacionais em: físicos, químicos, biológicos e mecânicos. A referida publicação aponta, também, conceitos gerais para o desenvolvimento de uma nova política peculiar na área de segurança em instituições hospitalares, contemplando orientações aos trabalhadores que culminam em ações protetoras a eles mesmos, aos usuários dos serviços e aos visitantes.
Digno de nota é que os riscos nas unidades hospitalares são decorrentes, de maneira especial, da assistência direta prestada pelos profissionais de saúde a pacientes em diversos graus de gravidade, assistência esta que implica no manuseio de equipamentos pesados e materiais perfurantes e/ou cortantes muitas vezes contaminados por sangue e outros fluidos corporais, na responsabilidade pelo preparo e administração de medicamentos e quimioterápicos, no descarte de materiais contaminados no lixo hospitalar, nas relações interpessoais de trabalho e produção, no trabalho em turnos, no trabalho predominantemente feminino, nos baixos salários, na tensão emocional advinda do convívio com a dor, o sofrimento e, muitas vezes, da perda da vida, entre outros (BULHÕES 1994; BARBOSA, 1989).
Conforme já apontado, há que se considerar ainda, os acidentes que envolvem os trabalhadores indiretos desta assistência como os profissionais de lavanderia, encarregados do recolhimento e transporte do lixo hospitalar, aqueles encarregados da higiene hospitalar, ente outros, que se encarregam do manuseio dos fômitos contaminados de variadas naturezas.
Bulhões (1994) discorrendo a respeito de riscos ocupacionais nos hospitais afirma que estes “são democraticamente compartilhados por todos”.
É importante ressaltar que os acidentes de trabalho decorrentes da exposição a materiais biológicos, tão corriqueiros no dia-a-dia das unidades hospitalares, constituem-se preocupação de todos os profissionais expostos aos fatores de riscos decorrentes do contato direto ou indireto com sangue e outros fluidos corporais, especialmente no que se refere à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e à hepatite B ou C, doenças cujos agravos trazem conseqüências bastante nocivas à saúde dos trabalhadores (ROWE e GIUFFRE, 1991; McCORMICK et al.,1991; SYSTCHENKO, VOLKMANN e SAURY, 1996; CARDO e BELL, 1997).
Notadamente, o risco de transmissão do HIV para os trabalhadores da área da saúde, em conseqüência da exposição aos acidentes com agulhas, tem sido estimado em 0,3% em vários estudos, enquanto que a probabilidade de infecção pelo vírus da hepatite B pode atingir até 40% em situações em que o paciente fonte de contaminação apresente sorologia positiva ao antígeno da hepatite B. O risco da hepatite C é de 1,8%, ou, de 1% a 10%. Já a exposição a mucosas íntegras ao fluido contaminado traz o risco médio de 0,1% e a exposição de pele íntegra apresenta um risco menor de 0,1% (CARDO e BELL, 1997; BRASIL, 1999).
Os CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION – CDC - (CENTERS, 2001), confirmaram 56 (cinqüenta e seis) casos de trabalhadores da assistência médica nos EUA que apresentaram soroconversão para o vírus da AIDS depois de se haverem expostos acidentalmente a ele no trabalho. No Brasil há um caso de AIDS ocupacional notificado (BRASIL, 2000).
Contudo, o Ministério da Saúde (MS) reitera que as medidas preventivas permanentes através da adoção das Precauções Universais (PU), para a redução do risco de infecção pelo HIV ou hepatite em ambiente ocupacional trata-se da melhor alternativa no que se refere à preservação da saúde dos trabalhadores expostos a estas riscos ocupacionais (CARDO e BELL, 1997; BRASIL, 1996).
Barbosa (1989) discorrendo a respeito de riscos advindos do trabalho e que atingem os profissionais que atuam em unidades hospitalares, aborda os riscos físicos tais como aqueles provenientes da eletricidade, dos pisos escorregadios, ruídos, umidade, calor má iluminação radiações, ventilação inadequada.
Quanto aos riscos ergonômicos a autora destaca os riscos de fadiga psíquica, física e o trabalho noturno. Associa, ainda, estes fatores como causa ou conseqüência de outros como gastrites, úlceras, dores variadas, palpitações, agravamento da hipertensão arterial, transtornos de personalidade, entre muitos outros.
Com respeito aos riscos químicos, a mesma levanta que tanto podem causar efeitos à saúde dos trabalhadores como também provocar efeitos teratogênicos e abortogênicos nas mulheres expostas. Relata a ainda a importância da exposição crônica à baixas doses, que pode constituir um risco para câncer, relatada por vários autores.
Faz-se importante ressaltar que os AT que acometem os profissionais que atuam em unidades hospitalares derivam de complexas inter-relações e não devem ser analisados de forma isolada, como evento particular, mas, através da análise do contexto dos processos de trabalho e produção, das formas como o trabalho é organizado e realizado, das condições de vida dos profissionais expostos, enfim, das cargas de trabalho  presentes no dia-a-dia dos trabalhadores.
Sabidamente, a ocorrência dos AT é atribuída muitas vezes ao não seguimento das normas PU, Equipamentos de Proteção Individual, entre outros. No entanto, aventa-se que muitas outras variáveis também devem contribuir para as ocorrências: falta de treinamento, inexperiência, indisponibilidade de equipamentos de segurança, cansaço, repetitividade de tarefas, dupla jornada de trabalho, distúrbios emocionais, excesso de autoconfiança, qualificação profissional inadequada, falta de organização do serviço, trabalho em turnos, desequilíbrio emocional na vigência de situações de emergência, negligência de outros, “carga” de trabalho, características próprias do trabalho realizado nas unidades hospitalares, que possui caráter altamente industrial, com concentração de tecnologia crescente de alta complexidade.
Nesta mesma busca do estudo da multicausalidade que envolve os AT, Benatti (1997) assevera que a verdadeira causa dos acidentes deve ser buscada nas condições de trabalho e existência da classe trabalhadora. Enfatiza a necessidade de estudos que investiguem associações entre a ocorrência de AT acometendo trabalhadores de enfermagem e os fatores de risco decorrentes destas mesmas condições de trabalho e vida.
Diante desta problemática, há que se buscar todas as estratégias preventivas possíveis que possam contribuir para a prevenção dos AT e promoção à saúde do trabalhador de unidades hospitalares. Estratégias estas que devem ser institucionalizadas, e trabalhadas com o fortalecimento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), assim como todas as demais estruturas organizacionais que se encarregam de educação e vigilância em saúde nas Instituições como as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, Departamentos de Educação Continuada, entre outros, existentes nas estruturas dos Hospitais.
A prevenção e educação permanente no sentido de evitar novas ocorrências são desafio para todos os envolvidos e demanda esforços intensos de formação e informação aos profissionais e alunos dos cursos da área visando a prevenção dos acidentes de trabalho que culminam, sempre, em desgaste emocional do profissional, riscos à saúde, problemas de ordem econômica e social, necessidade de investimentos financeiros, problemas éticos e legais envolvendo os profissionais, pacientes e a instituição, entre outros.
Especial atenção, reitera-se, deve ser dada aos currículos escolares na formação dos profissionais de saúde, embasando os seus alunos, para que possam pensar a realidade dos trabalhadores e atuar de maneira compatível com a promoção á saúde.
Outrossim, destaca-se a importância da participação do trabalhador na busca de alternativas de prevenção que venham a minimizar os problemas decorrentes da exposição ocupacional e dos AT. Deve ser-lhe assegurada a “participação com responsabilidade no processo de decisão sobre sua própria saúde e vida” (CHAMMÉ, 1997), na construção do seu direito constitucional.

Afinal,
A complexidade da área de Saúde do Trabalhador, traz a necessidade de estudos, compromisso com capacitação, pesquisas, estudos na área, e sobretudo ações através de políticas de saúde que busquem a atenção à saúde. Atenção que não se sujeita meramente a socorros fracionados destinados ao trabalhador doente. (MENDES e DIAS, 1999).



                                  Daniel Ferri 
                          Reg. M.T.E. 24.842/SP

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Periculosidade, insalubridade e penosidade no ambiente de trabalho

O ambiente de trabalho pode induzir a mecanismos de agressão ao ser humano, como a potencialidade carcinogênica, mutagênica, teratogênica, exposição a inúmeros patógenos, ruído excessivo, riscos de queda, situações penosas entre outras. A maciça incorporação de tecnologias de automação, a constante fragmentação do trabalho vem modificando substancialmente o papel do trabalhador junto ao coletivo.
O comportamento mais competitivo e individualista, induzido pelo alto nível de competitividade, busca da qualidade total certificada, produtividade ao extremo, dentre outros comportamentos da vida laboral atual, expõe o trabalhador a acidentes, doenças ocupacionais, doenças do trabalho e a problemas de saúde física e mental.

Neste contexto, a higiene e segurança no trabalho, enquanto cuidado individual e coletivo, implica em uma constante vigilância sobre o processo de trabalho, por parte do empregador, do empregado, dos sindicalistas e do Serviço de Saúde do Trabalhador.

“A Saúde enquanto patrimônio do trabalhador é condição essencial e fundamental para o convívio social, indissociável do trabalho, ferramenta primeira no desenvolvimento das relações de produção”.

Quando assinamos um contrato de trabalho, seja ele no âmbito público ou privado, passamos a ser subordinados de alguém e ou superior hierárquico de outros. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece ou vice versa, mas há regras para isso.

A obediência para execução de uma determinada tarefa não pode de nenhuma maneira colocar a vida do trabalhador em risco.

Não obstante, existem determinadas atividades que por si só produzem efeitos nocivos ao ser humano, chamadas de atividades de riscos. Se patrão e empregado concordar com a execução das tarefas geradas por essas atividades, diversas medidas deverão ser tomadas: o uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) e equipamento de proteção individual (EPI).

Poderemos afirmar que nenhuma atividade é totalmente isenta de riscos, entretanto, O trabalhador que executa tarefas perigosas e ou transita por uma área comprovadamente insalubre ou penosa tem proteção legal, e amparado faz jus ao adicional de periculosidade ou insalubridade ou penosidade a depender do caso.

A periculosidade e a insalubridade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
                                                              Periculosidade

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."


A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.

“Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
“Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
    "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física..."



                                                                INSALUBRIDADE

- “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
- “A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites   de tolerância;
II – “com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.”
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.” Porém os trabalhadores regidos pela Lei 8112, Regime Jurídico Único, os percentuais assegurados são de 20%, 10% e 5% para os graus máximo, médio ou mínimo, calculados com base no vencimento básico.
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06. Limite de Tolerância - “é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.

 
Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.
                                                                  Penosidade 
Adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.



Por exemplo: os trabalhadores que exercem sua atividade de pé, ou tenham que enfrentar filas, ou se sujeitem ao sol ou à chuva, ou trabalhem sozinhos, tenham que levantar muito cedo ou muito tarde, ou com produtos com odores extremamente desagradáveis.




                                                                         Daniel Ferri 
                                                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

"ESPAÇO CONFINADO"

OBJETIVO GERAL 
Estabelecer normas de segurança a fim de minimizar e, se possível, eliminar riscos, prevenindo acidentes de trabalho em áreas confinadas, preservando assim a saúde do trabalhador. 

O QUE É ESPAÇO CONFINADO? 

De acordo com a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, 
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 


O TRABALHADOR DEVE RECEBER TREINAMENTO? 

SIM. É DEVER DO EMPREGADOR IMPLANTAR PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO PARA OS TRABALHADORES ENVOLVIDOS DIRETO OU INDIRETAMENTE COM OS ESPAÇOS CONFINADOS. ALÉM DISSO, OS TRABALHADORES DEVEM SER SUBMETIDOS A EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO QUE IRÁ DESEMPENHAR. 

IMPORTANTE!
Só será permitida a entrada do trabalhador no espaço confinado se o mesmo tiver a Permissão para Entrada e Trabalho ( PET),emitida pelo Supervisor de Entrada. Esta permissão só será válida para cada entrada. Deve existir sinalização (placa
de advertência) com informação clara e permanente proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do ESPAÇO CONFINADO. 





PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR: 

* Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; 
* Garantir ambiente com condições adequadas de trabalho; 
* Garantir capacitação continuada aos trabalhadores; 
* Designar responsável técnico para o cumprimento desta norma; 
* Garantir que o acesso ao espaço confinado só ocorra após a emissão da PET; * Vedar todo e qualquer tipo de acesso e permanência de trabalhador no espaço confinado quando houver suspeita de condição de risco grave e eminente; 




PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR: 
* Colaborar para o cumprimento das normas de segurança; 
* Utilizar corretamente os EPI´s fornecidos pela Empresa, conforme NR-6; 
* Quando houver situações de risco, comunicar ao Vigia ou Supervisor de Entrada; 
* Cumprir procedimentos recebidos nos treinamentos em relação aos espaços confinados; 


CABE AO SUPERVISOR DE ENTRADA

1. EMITIR A PET;
2. EXECUTAR TESTES,CONFERIR OS EQUIPAMENTOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS;
3. ASSEGURAR QUE OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO ESTEJAM DISPONÍVEIS;
4. ENCERRAR A PET AO TÉRMINO DO TRABALHO;
5. PODE DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA.

CABE AO VIGIA

1. MANTER A CONTAGEM PRECISA DO NÚMERO DE TRABALHADORES NO ESPAÇO CONFINADO E ASSEGURAR QUE TODOS SAIAM AO TÉRMINO DA ATIVIDADE;
2. PERMANECER NO LADO DE FORA JUNTO A ENTRADA DO ESPAÇO CONFINADO MONITORANDO OS TRABALHADORES;
3. ADOTAR PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, ACIONANDO A EQUIPE DE SALVAMENTO QUANDO FOR NECESSÁRIO;



MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO

a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Conhecer os riscos nos espaços confinados e implementar medidas de eliminação ou controle sobre o mesmo;
c) Verificar se o interior do espaço confinado é seguro;
d) Monitorar continuadamente a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores estiverem;
e) Testar os equipamentos utilizados e verificar se são adequados aos riscos dos espaços confinados; 




                                                                       Daniel Ferri 
                                                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Todos são a favor da segurança e saúde no trabalho.(FISP FISST)

Nenhuma pessoa ou empresa quer ser atingida pelos acidentes ou as doenças decorrentes do trabalho, que destroem não só a integridade física, mental e social do trabalhador, mas também as instalações, os negócios, as informações, a imagem do empregador e a produtividade. Perdas para todos.
E a segurança e saúde do trabalho tem tido evolução continuada, com o aprimoramento das normas, dos equipamentos, dos profissionais e a multiplicação do conhecimento.
Uma vistoria benfeita, um projeto de segurança baseado nas normas, uma instalação adequada e uma equipe treinada resultam em um alto grau de saúde e segurança para qualquer situação. Desde a petroquímica até uma hidrelétrica, passando por bancos, edifícios, depósitos, indústrias, áreas rurais e até automóveis. E este aumento se verifica no espelho do setor, que é a FISP FISST, que chega à sua décima oitava edição, com mais de 45% de aumento de área a ser utilizada pelos expositores. Os visitantes têm necessidades e buscam na feira as soluções presentes nos estandes, conseguindo  assim, em apenas três dias, fazer grandes e numerosos contatos, que certamente gerarão mais empregos, desenvolvimento e crescimento empresarial. Se atua neste setor, marque na sua agenda os dias 6, 7 e 8 de outubro de 2010 como um marco para que a sua empresa entre em uma nova fase de desenvolvimento. Faça já a sua reserva de espaço.



                                                                         Daniel Ferri 
                                                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP

Citações de ruído no PPRA


Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com citações incorretas sobre exposições ocupacionais de trabalhadores ao ruído podem significar prejuízos futuros para a organização.



O PPRA tem sido largamente utilizado como documento balizador de laudos periciais em demandas judiciais trabalhistas. Na ausência de laudos periciais, ambientais ou de insalubridade o PPRA tem suprindo essa lacuna. Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) e magistrados têm caracterizado atividades ou operações insalubres com base nas medições ambientais do PPRA.
O conhecimento desses fatos demonstra a importância de um olhar mais atento quando da elaboração de Programas de Segurança que contenham citações de ruído. As citações de ruído são as que mais apresentam divergências técnicas e legais. Por esse motivo foi escolhido esse agente nocivo como elemento de exemplificação.
O Anexo I da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta uma tabela de níveis de ruído permitidos em função do tempo de exposição diário. Essa tabela apresenta valores de ruído em dB(A) cuja dose dobra a cada acréscimo de +5 dB(A) e divide à metade a cada redução de -5 dB(A). Isso se deve ao fator de troca utilizado no cálculo, que no caso foi de 5. Também são definidos os tipos de ruídos considerados (contínuo ou intermitente) e a metodologia de abordagem. Como a norma não apresenta a definição de ruído continuo e de ruído intermitente, geralmente o responsável pelo levantamento considera apenas as intensidades com um todo, sem se preocupar com as variações de + 3 dB(A) no ouvido do trabalhador que definiria se o ruído aferido é contínuo (variação menor que 3 dB) ou intermitente (variação maior que 3 dB). 
Medições pontuais, com decibelímetro, podem ser realizadas apenas se o trabalhador desenvolve suas atividades fixo num local, sem a necessidade de se movimentar, operando uma máquina que produza ruído sem variação em suas intensidades ou com variação menor que +3 dB(A), medidos na zona auditiva do trabalhador. Zona auditiva é a região do espaço compreendida entre 5 e 15 centímetros de distância do pavilhão auditivo do trabalhador. 
Caso o trabalhador exposto ao ruído ocupacional não desenvolva atividades com essas características, o responsável pela medição deverá utilizar o segundo procedimento previsto na NR-15, considerando a utilização de um aparelho medidor de leitura instantânea (decibelímetro). Para essas situações o ideal é levantar os dados por meio de um aparelho medidor integrador de uso pessoal (dosímetro) e projetar a dose para a jornada real de trabalho, para medições de tempo inferior a jornada de trabalho.
Fazendo uso de um decibelímetro, o avaliador deve:
a) Possuir um aparelho com faixa de medição mínima entre 80-115 dB(A) e ser de no mínimo do tipo “2”, conforme Norma IEC 60.651. Essas características encontram-se no manual do aparelho;
b) Realizar a calibração do aparelho;
c) Ajustar o aparelho para operar na escala de compensação “A” e circuito de resposta lenta “slow”, para ruído contínuo ou intermitente;
d) Realizar as medições mantendo o microfone do aparelho dentro da zona auditiva do trabalhador;
e) Cobrir todos os ciclos de trabalho e em todas as atividades e operações realizadas pelo trabalhador em condições normais de trabalho. Acompanhar todas as movimentações do trabalhador;
f) Escolher um período representativo da exposição ocupacional, evitando os períodos incomuns da jornada;
g) Registrar numa tabela as leituras seqüenciais que aparecem no visor do aparelho e em intervalos de tempo de 10 em 10 segundos até completar o ciclo da atividade em cada local ou posto de trabalho. Devem ser anotados os valores presentes no visor do aparelho a cada 10 segundos;
h) Ajustar os valores registrados para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de + 0,5 dB. Exemplo: Valor lido: 95,7 => Valor ajustado: 95,5; Valor lido: 95,8 => Valor ajustado: 96,0 e assim por diante;
i) De posse dos valores ajustados, jogar na fórmula Cn /Tn, sendo:
Cn = Tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico;
Tn = Tempo máximo de exposição diária permitido para esse nível.
Para melhor compreensão, vamos considerar os valores medidos e ajustados: 
Níveis ajustados [dB(A)]: 80,0 / 86,0 / 89,0 / 91,0;
Cn (horas/dia): 1,75 / 1,50 / 1,50 / 0,75;
Tn (horas/dia): - / 7,00 / 4,50 / 3,50;
Deq (Cn/Tn) = 1,5/7,0 + 1,5/4,5 + 0,75/3,50 = 0,75 (75%) < 1 

A soma das frações Cn/Tn não excedeu a unidade, portanto, não é insalubre. Percebemos que com a utilização correta da metodologia teremos mais de cem valores por medição para jogar na fórmula Cn/Tn e não somente uma meia dúzia de resultados que nada representam diante da real exposição do trabalhador.

É comum encontrar PPRA com medições de ruído por meio de decibelímetros contendo um único valor em dB(A) para atividades que geram ruídos diversos, como a operação de uma empilhadeira ou de uma serra circular, por exemplo. Claro que esses valores são “chutados”. Basta observar a dança dos números no visor do aparelho para perceber a impossibilidade de definição de qualquer valor. Diante dessa impossibilidade, o avaliador acaba registrando no PPRA o maior nível, podendo lesar futuramente a empresa com seu PPRA, principalmente, no caso de unidades extintas e sem outro documento para verificação dos valores. Isso, porque pela norma o trabalhador poderá ficar exposto a um nível de ruído de 100 dB(A), por exemplo, durante uma hora por dia, sem uso de protetor algum, sem que seja insalubre. Outro erro comum é não considerar o uso do protetor auditivo nas avaliações, inutilizando todo investimento da Empresa em Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva (EPI/EPC).

Muitos PPRA de empresas que gerenciam até bem o seu Programa de Conservação Auditiva (PCA), limitam-se apenas a registrar níveis de ruído da seguinte forma: SETOR: Controle de Qualidade / ATIVIDADE: Inspeção / NÍVEL DE RUÍDO dB(A): 98,0 / TEMPO EXPOSIÇÃO: 8 horas/dia, aferido com aparelho decibelímetro. E só. Informações como essas servem apenas para ajudar o reclamante nas demandas judiciais por insalubridade. Ficam as incógnitas: 1-Esse nível de ruído é no ambiente de trabalho ou no ouvido do trabalhador? 2-O trabalhador faz uso de protetores auditivos? 3-Caso utilize protetores auditivos qual o nível de ruído no ouvido do trabalhador? 4-Ultrapassou o Limite de Tolerância com uso de EPI? 5-Ultrapassou o Nível de Ação Preventiva com uso de EPI? 6-Qual a eficiência do protetor auditivo? Essa informação significa que o trabalhador não faz uso de protetores auditivos e que a atividade é insalubre e especial. 

Existe hoje em nosso mercado uma enxurrada de PPRA do tipo copiar-colar, além dos famigerados programas de PPRA, onde um padrão é utilizado para qualquer situação e em qualquer tipo de Empresa. São os PPRA de produção. 

Os Administradores precisam atentar para os valores cobrados por entidades ou profissionais, cuja proposta mais barata deve pairar dentro da média de mercado. Precisam também, participar da elaboração do Programa, discutindo, sugerindo, perguntando, a fim de evitar posteriores surpresas, em geral, não muito agradáveis. 


                                                                        Daniel Ferri 
                                                                 Reg. M.T.E. 24.842/SP